Barbosa Portugal Advogados

Prazo termina em abril.

No próximo dia 30 termina o prazo legal para que as companhias realizem suas assembleias gerais ordinárias. Conforme determina a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A), as sociedades por ações abertas ou fechadas devem realizar suas assembleias no prazo de até 4 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social.

Nas Assembleias Gerais Ordinárias, os acionistas devem tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos; eleger os administradores e o conselho fiscal, quando aplicável; e ainda aprovar a correção da expressão monetária do capital social.

Nas companhias fechadas, a primeira convocação para a AGO deve ser realizada por meio de anúncio a ser publicado em até 8 dias antes da data da realização do conclave. Caso a AGO não seja instaurada em primeira convocação, deve ser publicado o anúncio convocatório para a segunda chamada, com antecedência mínima de 5 dias.

Já nas companhias abertas, a primeira convocação deve ser publicada com a antecedência mínima de 15 dias, e o prazo de antecedência para a publicação da segunda convocação é de 8 dias.

A publicação das convocações, em virtude das mudanças legislativas na Lei das S.A, não precisa mais ser feita no Diário Oficial do Estado ou da União. A nova redação exige, apenas, a publicação em um jornal impresso de grande circulação, no local da sede da companhia, de forma simplificada e resumida ou na íntegra, na página do jornal na internet.

No entanto, para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, é dispensada a publicação em jornal impresso, bastando somente sua divulgação em formato eletrônico.

Por Vanessa Ribeiro Pereira

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