Barbosa Portugal Advogados

Nos últimos dias do ano de 2021, o Prefeito de Campinas, Dário Saadi, sancionou a lei nº 16.174/2021, que cria o Programa de Atração de Novos Investimentos e Geração de Empregos. A medida faz parte do Programa de Ativação Econômica e Social (PAES), anunciado pela Prefeitura do Município, que prevê a injeção de R$ 4 bilhões em investimentos na Cidade e a criação de até 20 mil empregos.

A nova lei institui incentivos fiscais para empresas que venham a se instalar ou para as já instaladas no município e que venham a se expandir, que atuem nos segmentos de indústria de transformação; centro de distribuição; unidade de logística de serviços e produtos e call center, além das empresas que prestem serviços elencados no anexo I da lei, como assessoria e consultoria em informática; serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; consultoria e assessoria econômica ou financeira; serviços de biologia, biotecnologia e química, entre outros. 

Serão concedidos os seguintes benefícios para as empresas que se enquadrem nas condições da lei: 

  • isenção do IPTU relativo ao imóvel onde ocorrerá a instalação ou expansão; 
  • redução, para 2% (dois por cento), da alíquota do ISSQN para os serviços listados no Anexo I;
  • isenção do ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel em que ocorrer a instalação ou ampliação;
  • isenção do ISSQN incidente sobre os serviços tomados de construção civil, relativamente às obras de instalação ou expansão;
  • isenção das taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil no imóvel em que ocorrer a expansão ou instalação;
  • isenção de emolumentos e preços públicos;
  • isenção da taxa de Alvará de Uso.

O prazo dos benefícios fiscais será graduado através de critérios pré-determinados pela lei, podendo chegar a 20 (vinte) anos, levando em consideração o investimento, a geração de postos de trabalho, a receita da prestação de serviços e o valor adicional fiscal.

A concessão e manutenção dos benefícios estará condicionada à efetiva realização dos investimentos e ao início da operação do projeto de instalação ou expansão. 

Além disso, caberá ao contribuinte apresentar à Prefeitura o projeto de investimento com informações relativas à instalação ou expansão e projeções de investimento, postos de trabalho e receita de prestação de serviços. 

Somente serão admitidos projetos com prazo de implantação do empreendimento de até 3 (três) anos, para o caso de empresas em instalação, e até 2 (dois) anos, no caso de empresas em expansão.

Caso necessite de assessoria jurídica sobre o tema, entre em contato conosco. 

Por Fabio Augusto Nogueira 


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