Barbosa Portugal Advogados

Uma nova lei sancionada em 28 de junho deste ano promete modernizar e simplificar os procedimentos envolvendo registros públicos no país ao criar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). A ideia é permitir a integração entre cartórios, além de consultas e registros pela internetA nova lei (14.382/2022) promoveu importantes alterações na Lei de Registros Públicos, no Código Civil e nas leis de loteamento e incorporação imobiliária. 

Nossa equipe preparou uma série de três artigos para você ficar por dentro das alterações. 

Confira a seguir as principais mudanças no Código Civil. 

Leia também: Nova lei permite modernização de registros públicos. Veja principais mudanças. 

Leia também:  Alterações na Lei de Registros Públicos permitem integração dos cartórios.

Assembleias gerais por meio eletrônico

Agora, as pessoas jurídicas de direito privado também poderão, sem prejuízo do já previsto na legislação especial e em seus atos constitutivos, realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e manifestação. 

Prescrição

Relativamente à extinção de pretensão já deduzida em Juízo, no curso do respectivo processo, em razão de inércia de seu titular, a Lei nº 14.382/2022 incluiu, no Código Civil, o artigo 206-A, que manda obedeça a prescrição intercorrente o mesmo prazo e as mesmas causas de impedimento, suspensão e interrupção previstas na legislação em vigor. 

Estabelecimento empresarial

A nova lei também acrescentou novos parágrafos ao artigo 1.142 do Código Civil, prevendo expressamente que o estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. 

Quando o local em que se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, de acordo com o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária. Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação de horário de funcionamento deverá ser feita pelo município. 

Condomínio de lotes

Antes da Lei nº 14.382/2022, aplicavam-se aos condomínios de lotes somente as regras dos condomínios edilícios. Agora, é possível que se lhes aplique o regime jurídico das incorporações imobiliárias, equiparando-se o empreendedor ao incorporador quanto aos aspectos civis e registrários. 

A vigência da lei é um marco para a simplificação de diversos procedimentos burocráticos, indicando novos rumos do direito brasileiro frente à era da informatização.

Consulte nossos advogados para assessoria jurídica sobre as alterações. 

Por Juliana Dias Belizário


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