Diante de um cenário de inovação e desburocratização dos contrato societários no Brasil, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) passou a permitir, nos atos submetidos a registro na Junta Comercial, o uso de elementos gráficos como imagens, fluxogramas, animações, entre outros (Técnicas de Visual Law), além de timbres e marcas d’água. A mudança aconteceu com a inclusão do artigo 9-A à Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (que dispõe sobre as Diretrizes Gerais do Registro Público de Empresas).
O texto da Instrução traz consigo o próprio termo ‘‘Visual Law’’, reconhecendo a técnica como uma área de atuação e conhecimento.
Mas, o que é o Visual Law ou Direito Visual? Legal Design ou Design Jurídico? Para quê isso serve?
Para compreendermos a técnica do Visual Law, é necessário passarmos pelo Legal Design, já que Visual Law é um desdobramento do Legal Design.
Resumidamente, Legal Design é a aplicação de técnicas, abordagens e metodologias da área do Design para solucionar problemas que são jurídicos, com foco no usuário final e na sua experiência. Por exemplo, uma metodologia muito utilizada é o Design Thinking, consistente na elaboração de projetos observando algumas etapas criativas, tais como: Descoberta, Definição, Idealização, Prototipação e Fase de Testes.
Assim, o Legal Design pode ser aplicado em diversos setores do mundo jurídico, como por exemplo: Design Organizacional, Design de Sistemas, Design de Produtos, Design de Serviços e Design de Informações. E é neste último que o Visual Law ganha destaque.
Já o Visual Law é a aplicação das abordagens do Design na área da informação jurídica. Ou seja, a sua principal preocupação refere-se ao modo como a informação jurídica chega até o usuário final de determinado documento, buscando a máxima compreensão do conteúdo.
Sinteticamente, a aplicação do Visual Law em documentos jurídicos baseia-se na pesquisa do usuário final (ou seja, o leitor de cada documento), juntamente com uma linguagem simplificada, princípios do design gráfico e elementos visuais que sirvam de apoio ao texto, visando tornar o Direito mais acessível e melhorar a experiência do cliente.
Em uma oportunidade ainda mais recente, em 2024, o DREI publicou uma nova Instrução Normativa (nº 01/2024), reafirmando a importância da utilização do Visual Law em contratos societários e atos submetidos à registro:
“Art. 9º-A. Nos instrumentos submetidos a arquivamento poderão ser utilizados elementos gráficos, como imagens, fluxogramas e animações, dentre outros (técnicas de visual law), bem como timbres e marcas d’água inseridas pelo próprio interessado, desde que não interfiram na nitidez, reprografia e confiabilidade dos referidos documentos perante terceiros.” (NR).
Destarte, também é importante ressaltar que a utilização dos elementos visuais deve ocorrer de forma moderada e com o foco na simplificação e compreensão da informação jurídica.
Portanto, percebe-se uma movimentação para a modernização das demandas societárias, que são essenciais para o período que estamos vivenciando, com foco na otimização das relações jurídicas, maximização de resultados, identificação do usuário final e comunicação mais acessível.
Por Camila Renata Leme Martins.