Barbosa Portugal Advogados

O Governo Federal apresentou diversas medidas visando a ampliação na arrecadação fiscal,  na última quinta-feira (12). Dentre elas estão uma nova transação tributária, o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e alterações no instituto da denúncia espontânea

As medidas anunciadas constam de três Medidas Provisórias, três decretos e uma portaria. 

Programa “Litígio Zero”

Uma das principais medidas de recuperação fiscal anunciadas foi o lançamento do Programa “Litígio Zero” que tem por objetivo a redução da litigiosidade na esfera administrativa.

O Programa prevê descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) e pagamento em até 12 (doze) meses para débitos em discussão no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos. A medida é destinada  às  pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

Já para as pessoas jurídicas que possuem em discussão débitos superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o desconto poderá ser de 100% sobre o valor de multa e juros (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação) e o pagamento poderá ser realizado também em 12 parcelas.

Para essas pessoas jurídicas com débitos superiores a 60 salários mínimos, ainda será possível a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. 

Retorno do voto de qualidade e outras mudanças no CARF 

Dentre as medidas de recuperação fiscal apresentadas no Programa “Litígio Zero” está o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que havia sido alterado em 2020, com a publicação da Lei n. 13.988/2020 estabelecendo o desempate pró-contribuinte. 

Antes da alteração mencionada, em casos de empate, o voto duplo para o presidente, que, por definição, é um representante do fisco, beneficiava a União. 

Segundo o ministro Fernando Hadad a vigência do desempate pré-contribuinte levou a uma perda arrecadatória de R$60 bilhões anuais. 

Outra alteração importante anunciada é que a Fazenda Nacional poderá recorrer à Justiça caso seja derrotada no CARF. Atualmente, essa prerrogativa só cabe ao contribuinte.

Ainda, com a finalidade de reduzir a litigiosidade perante a esfera administrativa, foi estabelecido o fim do recurso de ofício para valores inferiores a R$15 milhões. Assim, se o contribuinte vencer em primeira instância, a Fazenda não precisará recorrer e a discussão estará encerrada.

Por fim, haverá ainda alteração no valor de alçada para acesso ao CARF. Dessa forma, processos com valor abaixo de um mil salários mínimos serão julgados definitivamente nas Delegacias de Julgamento. Hoje, para se ter acesso ao CARF, basta que o valor discutido seja superior a 60 salários mínimos. 

Denúncia espontânea

A denúncia espontânea é um instituto de direito tributário cuja finalidade é incentivar o contribuinte que descumpriu a lei a regularizar sua situação antes do conhecimento da infração pelo fisco. Após realização da denúncia espontânea, o contribuinte realiza o pagamento do débito com juros e multa.

Com a alteração trazida, o contribuinte poderá realizar a denúncia espontânea com desconto de 100% sobre o valor das multas (de ofício e moratória), mesmo que iniciado o procedimento fiscalizatório. Para estes casos, o desconto é válido até o dia 30 de abril de 2023. Portanto, vale a pena atentar-se sobre os prazos e possíveis novidades do Governo Federal. 

Nosso time tributário está à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.

Por Fernanda Riqueto Gambareli Spinola.


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