Barbosa Portugal Advogados

Após a aprovação no Senado Federal, a “Lei do Ambiente de Negócios” (nº 14.195/2021) foi sancionada no último dia 26. Com cerca de 40 mudanças, a nova lei busca favorecer a modernização do ambiente de negócios no país. 

Entre as novidades, a lei prevê a emissão automática, sem qualquer interferência humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. O alvará de funcionamento será emitido apenas com a assinatura do termo de ciência e responsabilidade do empresário sócio ou do responsável legal da sociedade, que firmará compromisso de observar os requisitos exigidos para o funcionamento e exercício de suas atividades.

A abertura de empresas também passa a ser menos burocrática com a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, além da proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal.

Mudanças no comércio exterior

No âmbito do comércio exterior, a lei padroniza o pagamento de taxas e prevê a disponibilização de um guichê único eletrônico, por meio do qual os importadores, exportadores e demais intervenientes no comércio exterior possam encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos e às entidades da administração pública como condição para a importação ou a exportação de bens.

Além disso, a nova lei amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, para que ele passe a examinar pedidos de autorização de nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O DREI também recebeu autonomia para propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

Alterações na Lei das Sociedades por Ações

Visando proteger os investidores minoritários, a nova lei altera a Lei das Sociedades por Ações, ampliando competências das assembleias gerais de companhias abertas, nas quais os acionistas minoritários poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais. 

A lei também prevê: a extensão dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 21 dias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a proibição do acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração nas companhias abertas.

Também foi criado o chamado “voto plural”, que dá direito aos acionistas-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia.

Sociedades simples permanecem

Finalmente, dentre as mudanças trechos que haviam sido propostas pelo Congresso Nacional, foram vetados pelo Presidente da República aqueles que definiam a extinção das sociedades simples, hoje constituídas para prestação de serviços de profissionais liberais, como médicos, engenheiros e advogados. O texto que previa a transformação das sociedades simples em sociedades empresárias, amplamente criticado, foi derrubado pelo veto presidencial.

Dentre os demais vetos presidenciais, estão a dispensa de anotação de responsabilidade técnica em obras de eletricidade; a revogação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI); e a obrigatoriedade de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborar e divulgar material de orientação aos agentes de mercado. 

Por Vanessa Ribeiro Pereira.

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