Barbosa Portugal Advogados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor neste ano e trouxe diversas mudanças para a sociedade brasileira, em especial para as empresas. Apesar de disciplinar um tema específico (os dados e informações pessoais), essa legislação impactou praticamente todas as áreas do Direito. O Direito do Consumidor não é exceção. Por isso, a seguir fornecemos esclarecimentos iniciais sobre o impacto da LGPD nas relações de consumo.

Os direitos e obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) fazem parte do cotidiano de várias empresas e negócios.  Esse Código, existente desde 1990, instituiu algumas regras de transparência e de controle de dados pessoais. Podemos citar, por exemplo, seu artigo 43 que regula os bancos de dados e os cadastros dos consumidores. Além de também existirem regras de transparência para com a execução das atividades comerciais.

Apesar de inovador à época, a proteção de dados pessoais e as obrigações de transparência previstas no CDC são pontuais e insuficientes para tutelar a complexidade das relações de consumo atualmente. Como explica a professora e especialista, Laura Schertel Mendes, “em uma economia de produção flexível, no contexto de uma sociedade de risco, a vigilância sobre os consumidores e a captação de seus dados pessoais constituem-se em uma forma de gerenciar riscos e distribuí-los socialmente, acarretando um ciclo ininterrupto de obtenção de informações”.[1]

Para disciplinar melhor essa realidade informacional, assim como ocorreu de forma semelhante em outros países, o Brasil aprovou a LGPD. Os direitos dos titulares de dados, como é o caso dos consumidores, estão disciplinados de forma sistemática nos artigos 17 a 22 dessa Lei, como: direitos de acesso, correção, informação e portabilidade, apenas para mencionar alguns.

Na prática, as empresas precisam ser mais transparentes com seus clientes e garantir maior segurança aos seus dados pessoais, o que envolve maior fiscalização e organização interna. Tudo isso impacta especialmente atividades como as de e-commerce, cadastros no geral e as formas de comunicação e atendimento dos clientes ou mesmo terceiros. Com a LGPD, cada vez mais a necessidade de prevenção de riscos e assessoria estratégica se tornam essenciais para qualquer negócio.

*Por Felipe Grizotto Ferreira

[1] MENDES, Laura Schertel, Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 90.

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