Barbosa Portugal Advogados

Hoje, dia 25 de outubro de 2023, a Lei n. 5.172/66, denominada de Código Tributário Nacional, completa 57 anos. 

Momento histórico: a criação do Código Tributário Nacional 

O Código Tributário Nacional foi criado durante o período mais autoritário da história do Brasil: a ditadura militar. 

Foi nesta época, também, que o Brasil passou por uma grande reforma tributária, propiciada pela Emenda Constitucional 18, de 1º/12/1965 (EC 18/65), quando ainda vigente a Constituição Federal promulgada em 1946. 

O momento histórico, assim, corroborou para que o autoritarismo acabasse influenciando, e muito, as normas que compõem o Código Tributário Nacional, especialmente no que diz respeito ao tamanho do privilégio dado ao Poder Público e ao crédito tributário em relação ao contribuinte.

Críticas

Quando o Código Tributário Nacional completava 50 anos, Paulo de Barros Carvalho, um dos maiores doutrinadores sobre Direito Tributário no Brasil, concedeu entrevista à Conjur e assim avaliou o CTN:

“O CTN tem sido o ponto de referência da experiência jurídica brasileira. A todo momento ele é citado, é aplicado, independentemente das críticas que possam ser feitas e ele.”

De fato, o Código Tributário Nacional, embora precise de diversas melhorias, tem sido aplicado de forma efetiva no ordenamento jurídico brasileiro. Até porque, a legislação instituiu normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, deixando para as leis ordinárias a função de regulamentação de diversos dos seus dispositivos.

Hoje, passados 57 anos, percebe-se a necessidade de atualização do Código Tributário Nacional, especialmente porque no decorrer dos anos, foram poucas as alterações ocorridas na sua essência.

Apesar de estarmos vivenciando uma possível reforma tributária, não podemos deixar de lado a urgência de realizarmos a atualização do Código Tributário Nacional, em especial, existe a necessidade de modificação do privilégio atribuído ao Poder Público, por exemplo. Ademais, as mudanças ocorridas no mundo dos fatos faz com que sejam necessárias adequações do Código a diversas situações e fenômenos jurídicos que sequer poderiam ser imaginados no passado. 

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