A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de novembro o Projeto de Lei nº 4.401/21 (antigo PL nº 2.303/15), que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. O PL aborda a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais e do funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.
As criptomoedas são uma modalidade de dinheiro 100% digital, negociado pela internet, e a grande procura do mercado por elas tem gerado preocupação com relação ao seu uso para lavagem de dinheiro em virtude da falta de regulamentação.
De fato, o tema é relevante e urgente, tendo em vista que, só no ano de 2021, os criptoativos movimentaram R$ 215 bilhões (compra e venda), apresentando expressivo crescimento no mercado como método de pagamento.
A aprovação deste projeto de lei representa um marco para o Brasil, sendo vista positivamente pelo Comitê de Criptomoedas e Blockchain da Câmara Brasileira da Economia Digital que, em comunicado, afirmou que “para o Comitê, a aprovação do marco regulatório no Congresso Nacional tem papel relevante, em meio ao rápido crescimento da adoção dos criptoativos no Brasil, uma vez que garante segurança jurídica no processo de desenvolvimento do setor, tanto para usuários quanto para as instituições que participam desta indústria”.
Contudo, o Projeto tem gerado críticas com relação ao seu caráter genérico. Seu texto apresenta muitas lacunas, deixando espaço para regulamentação infra-legal.
Outra questão discutida a respeito do Projeto de Lei é a sua disposição a respeito da segregação patrimonial, que consiste numa medida para exigir que as corretoras de criptomoedas separem o seu patrimônio do patrimônio de clientes, garantindo que as mesmas não usem os valores. Corretoras nacionais são a favor dessa disposição, mas algumas estrangeiras são contra.
Esse tema ganhou grande destaque depois que a então segunda maior corretora do mundo, a FTX, foi à falência e descobriu-se que ela usou recursos de clientes para realizar operações próprias e de suas subsidiárias.
Segundo especialistas do ramo e defensores da disposição, com a segregação o patrimônio dos clientes ficaria protegido em caso de eventual quebra da corretora de criptoativos, possibilitando a devolução dos valores de maneira mais célere. Por outro lado, os que são contrários à disposição defendem que o ponto não foi disposto de maneira clara no texto original do projeto aprovado pelo Senado, e que a segregação poderia impedir algumas operações comuns no meio de criptoativos.
O texto aprovado acrescenta alguns crimes ao ordenamento jurídico brasileiro, dentre eles:
– Um novo tipo de estelionato, sendo enquadrado também nesse crime quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, sendo a pena para essa modalidade a reclusão de 4 a 8 anos e multa; e
– Inclui na Lei de Lavagem de Dinheiro (lei nº 9.613/1998) os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 de acréscimo de pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
É esperado, portanto, que com a aprovação do projeto e transformação dele em lei as empresas mantenham registro de suas transações para prestação de contas aos órgãos de fiscalização, além de ser proporcionada maior segurança jurídica aos usuários de criptoaivos e corretoras, bem como o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro relacionado ao âmbito dos ativos virtuais.