Barbosa Portugal Advogados

No dia 14 de agosto de 2023, completam-se 5 anos desde que a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) foi publicada. A Lei foi criada para regulamentar a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários do meio digital e, apesar de ter entrado em vigor em 2020, dois anos após a sua publicação, os primeiros processos foram iniciados pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) apenas em 2021.

São dois os tipos de procedimento promovidos pela ANPD, no âmbito da LGPD: procedimento fiscalizador e procedimento sancionatório. 

O processo fiscalizatório existe para verificar e analisar o cumprimento das obrigações trazidas pela LGPD, servindo como ferramenta da ANPD para fortalecer o cumprimento da Lei. Por outro lado, o processo sancionatório serve para aplicar as sanções determinadas pela LGPD, quando já estão presentes indícios probatórios de infração. 

Segundo informação divulgada pela ANPD, estão em trâmite 13 (treze) processos de fiscalização, tanto contra empresas privadas, como contra órgãos públicos, tendo por objeto, em síntese, a “verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais”.

Já as sanções que podem ser aplicadas pelo descumprimento da LGPD vão desde advertência, com a indicação de prazo ao agente de tratamento adotar medidas de correção, bloqueio ou eliminação de dados, até multa, que pode chegar ao valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por cada infração.  

Aplicação da lei 

No início de 2023 foi publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o Regulamento de Dosimetria e Aplicação das Sanções Administrativas (Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023), que previu, pela primeira vez, a aplicação das seguintes sanções relacionadas ao descumprimento das normas constantes na LGPD: advertência, multa, publicização da infração, bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais, suspensão do funcionamento de banco de dados e proibição do tratamento de dados.

Conforme lista divulgada pela própria Autoridade, até a data de divulgação haviam sido instaurados 8 (oito) processo sancionatórios, dos quais 7 (sete) são contra órgãos públicos.

Tais processos, em síntese, foram instaurados com fundamento nas seguintes infrações: ausência de encarregado de dados pessoais; ausência de comunicação de incidente de segurança; não atendimento a requisição da ANPD; ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não comunicação de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança.

A primeira aplicação de multa no Brasil 

Recentemente, inclusive, a ANPD concluiu o processo administrativo sancionador que resultou na primeira aplicação de multa por descumprimento à LGPD, nos termos da Resolução aprovada. O processo foi instaurado pelo Coordenador-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, contra a empresa Telekall Infoservice (Processo administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62), única empresa do setor privado em sanção, e a deliberação foi publicada no Diário Oficial da União em 06 de julho de 2023.

A fiscalização foi iniciada a partir de uma denúncia de que a Telekall ofertava uma lista de contatos de WhatsApp de possíveis eleitores para disseminação de material de campanha eleitoral e, a partir disto, a ANPD realizou a investigação e concluiu que a empresa havia infringido os artigos 7º e 41 da LGPD, bem como o artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da própria ANPD, ou seja, a empresa autuada deixou de ter os requisitos para o tratamento de dados pessoais (art. 7º, LGPD), deixou de indicar encarregado responsável pelo tratamento desses dados pessoais (art. 41, LGPD) e deixou de observar os deveres dos agentes regulados (art. 5º da Resolução CD/ANPD nº1/2021).

Por isso, a ANPD aplicou advertência por infração ao artigo 41 da LGPD e multa simples nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 7º da LGPD e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização, totalizando R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).

Embora muito novo, o sistema brasileiro de proteção de dados já mostrou avanços nesses cinco anos de vigência da LGPD. Contudo, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que a aplicação da lei seja realmente eficaz em âmbito nacional.

Por Vanessa Ribeiro Pereira Moda e Mariana Gabrielloni Pó.

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