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A lei brasileira já isenta do imposto de renda os contribuintes que possuem doença grave sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º, incluindo casos de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão assim como proventos recebidos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional. 

Todavia, para os valores recebidos a título de previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), a União Federal entende que não há isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e que para obter a restituição do valor retido no resgate do VGBL é necessário o ajuizamento de ação perante o poder judiciário.

No entanto, em um recente julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Processo 5018916-39.2022.4.03.6100), foi determinada a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte no resgate do plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) a um contribuinte portador de doença grave. 

Para a Desembargadora Relatora Consuelo Yoshida, os rendimentos recebidos pelos contribuintes em plano de previdência complementar, independentemente da modalidade, sujeitam-se à norma isentiva prevista pela legislação. 

Ademais, sustentou que “o STJ já firmou entendimento no sentido de ser aplicável a referida isenção aos valores recebidos a título de complementação de aposentadoria, oriundos de plano de previdência privada, especificamente no plano de vida gerador de benefícios livres (PGBL) ou VGBL”.

De acordo com a Lei n. 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna (câncer)
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Dessa forma, caso haja a retenção do Imposto de Renda, por ser indevida, é possível pleitear a sua restituição junto ao poder judiciário, haja vista o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e confirmado pelos Tribunais Federais.

Por Fernanda Riqueto Gambareli Spinola.

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