Baixe o guia rápido e entenda os passos básicos sobre esta ferramenta obrigatória para médias e grandes empresas: o Domicílio Judicial Eletrônico.
Provavelmente, você já saiba que o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que surge como resposta à necessidade de centralizar as comunicações processuais de forma eletrônica, proporcionando maior agilidade e eficiência no acesso às informações judiciais. Essa ferramenta virtual destina-se tanto a pessoas jurídicas quanto físicas, simplificando e otimizando o processo de recebimento de comunicações processuais.
O que você talvez não saiba é que a Resolução n° 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece como obrigatório o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para determinados segmentos, como empresas privadas de grande e médio porte. Essa medida visa garantir a adesão efetiva ao sistema e aprimorar a comunicação entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas nos processos.
Por isso, é crucial estar atento e atenta aos prazos estabelecidos para a realização do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, os quais variam de acordo com o segmento de atuação da empresa. Confira os prazos abaixo.
As empresas privadas de grande e médio porte devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro, com prazo estabelecido até o dia 30 de maio de 2024.
Esteja atento ao calendário de adesão de acordo com o segmento de atuação da sua empresa:
Em contrapartida, como visto acima, o cadastro para as pessoas físicas é opcional, podendo ser realizado a partir de outubro de 2024.
No que diz respeito às comunicações processuais, conforme disposto no Código de Processo Civil, a citação será, preferencialmente, eletrônica e deverá ser realizada em até 2 dias úteis após a decisão que a determinar. Citada eletronicamente, o prazo de contestação começa no 5ºdia útil após a confirmação da citação.
Vale salientar que a falta de confirmação em até três dias úteis resultará na citação presencial por correio, oficial de justiça, escrivão ou edital. Se não confirmada dentro desse prazo, a empresa deverá justificar a ausência.
A falta de justificativa ou sua não aceitação pelo juiz pode resultar em multa de 5% sobre o valor da causa, por “ato atentatório à dignidade da justiça”.
Quanto às intimações, estas podem ser acessadas em até 10 dias corridos, após a determinação. Se não acessada dentro desse prazo, a intimação será, automaticamente, considerada realizada na data do término do prazo.
Em suma, estar em conformidade com as exigências de cadastro e prazos estabelecidos é crucial para assegurar uma atuação jurídica adequada e prevenir problemas futuros.
Com isso em mente, nossa equipe preparou um manual detalhado com o passo a passo para o cadastro, além de outras informações relevantes. Para acessá-lo gratuitamente, basta clicar no botão abaixo.
Por Jamilli Jui.