Julho é um dos melhores meses do ano para viajar. As férias escolares e o tempo frio são muito convidativos para alçar voo, conhecer novos lugares e criar momentos incríveis para guardar na memória. Contudo, não raramente os momentos de viagem são marcados por imprevistos como atrasos, voos cancelados ou overbooking (lotação de voo), trazendo transtornos a esse momento que deveria ser de descanso e alegrias.
Entretanto, é possível compensar esses incidentes sendo indenizado por eles e fazendo valer seus direitos.
Mas, como receber a indenização? Quais são meus direitos? O que posso fazer?
Antes de tudo, é preciso entender um pouco o que o Código de Defesa do Consumidor e a ANAC dizem sobre isso.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) busca proteger os viajantes, garantindo uma série de direitos, sobretudo quando os contratempos são causados pelas próprias empresas. Em seu artigo 14, é determinado que o fornecedor de serviços responderá independente de culpa por defeitos na prestação de serviços e danos causados ao consumidor, inclusive por danos morais. Assim, para o CDC, atrasos, venda em excesso de passagens e cancelamento de voos são exemplos de falhas na prestação de serviços, podendo as empresas serem punidas por isso.
Desse modo, o atraso ou o cancelamento de voo, pressupõem indenização por danos morais, visto que são situações que causam transtorno ao consumidor.
Da mesma forma, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dispõe nas resoluções 141 e 400 que, em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, a companhia aérea deve prestar assistência material.
Ou seja, quando um voo está atrasado, é garantido ao passageiro o direito de informação sobre quanto tempo levará e o porquê do atraso.
Dependendo da espera, os direitos garantidos são ainda mais abrangentes:
Caso as companhias não cumpram com seus deveres e causem transtornos graves, o caso pode ser discutido em processos judiciais e os danos morais e materiais indenizados.
Importante ressaltar que, em recente decisão, o STF definiu que o prazo para entrar com ações pleiteando danos morais é de 5 anos, e para ações de indenização por eventuais danos materiais é de 2 anos.
Portanto, se ocorrerem imprevistos em sua viagem, lembre-se sempre de seus direitos e de contar com a assistência de um advogado, pois, embora turbulentos, casos como esses podem ser solucionados.
Por Heitor Mochi
Meu patrimônio, minhas regras? Uma análise do caso Zagallo.