Após vivenciar a morte de um ente querido, encarar a dor do luto é tão certo quanto se deparar com o inventário: um procedimento que pode se estender por diversos anos, especialmente quando há uma criança ou um adolescente envolvido.
Buscando dar celeridade aos atos processuais , no dia 20 de agosto, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça a realização de inventários e partilhas extrajudiciais mesmo com a presença de menores de 18 anos.
Antes da decisão do CNJ, inventários extrajudiciais envolvendo menores de idade só poderiam ser feitos caso estes fossem emancipados, o que compreende a minoria dos casos. Após a decisão, que teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão, mesmo com menores incapazes, o inventário pode ocorrer sem passar pelo poder judiciário, desde que haja o consentimento entre as partes.
A formalidade de passar o ato pelo crivo de um juiz era vista como necessária para proteger os interesses do menor, pois assim o Ministério Público poderia se fazer presente e evitar que fosse realizada uma partilha injusta. Hoje, basta que a escritura pública seja enviada ao MP para que ele dê seu parecer sobre a divisão dos bens. Caso considere justa, o inventário correrá sem passar pelo poder judiciário.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de soluções relacionadas ao tema, a equipe Barbosa Portugal está à sua disposição.
Por Heitor Mochi
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