O ingresso de uma empresa em recuperação judicial é uma situação que gera incertezas para seus credores. A partir do momento em que o pedido de recuperação é deferido pelo Poder Judiciário, inicia-se um processo que busca equilibrar os interesses da empresa devedora e de seus credores, permitindo a reorganização das dívidas e a continuidade das atividades empresariais.
Se você possui um crédito a receber de uma empresa que está em recuperação judicial, selecionamos 4 perguntas e respostas para você entender como funciona esse procedimento e quais são seus direitos como credor.
Regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial é um mecanismo jurídico que oferece às empresas com dificuldades financeiras a oportunidade de reorganizar suas dívidas e evitar a falência. Nesse processo, a empresa elabora um plano de recuperação, detalhando as estratégias para superar a crise e honrar seus compromissos, o qual será submetido à aprovação dos credores em assembleia geral e homologação do Juiz.
O objetivo central da recuperação judicial é assegurar a continuidade da empresa, preservando empregos e sua função social, além de estimular a economia. Contudo, esse benefício não é incondicional. Caso fique demonstrado que a recuperação é inviável e que a manutenção das atividades causaria mais prejuízos do que benefícios à sociedade, o processo deverá ser convertida em falência.
Com o deferimento do pedido de recuperação judicial, o Juiz suspende as execuções contra a empresa devedora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por uma única vez, em caráter excepcional. Essa suspensão visa criar uma estabilidade jurídica e financeira à empresa recuperanda, para que possa negociar com seus credores e elaborar um plano de recuperação executável.
Os créditos existentes até a data do pedido de recuperação são submetidos ao processo e devem ser habilitados ou verificados junto ao administrador judicial, mesmo que ainda não estejam vencidos, bastando que existam no momento do pedido da Recuperação Judicial. Já os créditos constituídos após o deferimento são chamados de ‘‘créditos extraconcursais’’ e não são submetidos ao processo da empresa.
Caso a empresa não cumpra o plano de recuperação aprovado, o juiz decretará a falência da empresa recuperanda. Nesse cenário, os credores passam a disputar os bens da massa falida, respeitando a ordem de preferência prevista na legislação.
Embora a recuperação judicial possa resultar em atrasos e deságios para os credores, ela também proporciona à empresa devedora uma chance de se reorganizar, o que, a longo prazo, pode trazer benefícios para todos os envolvidos.
Manter uma postura ativa e estratégica durante o processo é essencial para assegurar seus direitos como credor. Porém, ressalta-se que a recuperação é um processo complexo e repleto de nuances. Por esse motivo, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito empresarial e recuperação judicial. Isso porque, compreender as particularidades e os desafios de cada caso permite analisar a viabilidade econômica do plano apresentado pela empresa em recuperação, bem como identificar oportunidades de negociação.
Se você está enfrentando essa situação, mantenha-se informado e atuante. A recuperação judicial não significa o fim das suas chances de receber, mas exige paciência, estratégia e acompanhamento jurídico adequado.
A equipe Barbosa Portugal Advogados oferece todo suporte jurídico necessário para você passar por este processo de forma assistida.
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