Barbosa Portugal Advogados

Uma cirurgia, um exame mais complexo, um procedimento invasivo e outros tratamentos de saúde podem envolver muitas dúvidas. É muito comum que os pacientes façam perguntas aos médicos, das mais simples às mais complicadas, sobre o diagnóstico e sobre o tratamento proposto.

E, de acordo com o Código de Ética Médica, é até mesmo proibido ao médico “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu representante legal”.

Após receber todas essas informações por parte do médico, o paciente pode manifestar a sua vontade ou a sua recusa em submeter-se a determinado procedimento por meio de um documento chamado Termo de Consentimento Informado. Apenas em casos de risco iminente de morte em que não é possível obter a tempo o consentimento do paciente ou do representante legal é que não se faz uso desse documento.

Confira as citações do Código de Ética a esse respeito:

_______

Art. 34 – É vedado ao médico: “Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu representante legal”[1]

Ressalvas:

Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

_______

Para que serve o Termo de Consentimento Médico?

De acordo com a Recomendação n. 1/16 do Conselho Federal de Medicina, que trata do processo de obtenção de consentimento livre e esclarecido na assistência médica, esse Termo tem três funções.

A primeira delas é cumprir o papel primordial de respeitar os princípios da autonomia, da liberdade de escolha, da dignidade e do respeito ao paciente e da igualdade, na medida em que, previamente a qualquer procedimento diagnóstico e/ou terapêutico que lhe seja indicado, o paciente será cientificado do que se trata, o porquê da recomendação ou como será realizado. A informação deve ser suficiente, clara, ampla e esclarecedora, de forma que o paciente tenha condições de decidir se consentirá ou não.

A segunda é garantir uma estreita relação de colaboração e de participação entre o médico e o paciente. E por fim, a terceira é definir os parâmetros de atuação do médico.

O que deve conter um Termo de Consentimento Médico?

Não é tarefa complicada elaborar um Termo de Consentimento Médico. Mas a consulta jurídica para verificação da sua assertividade é imprescindível.

Ele deve conter os seguintes requisitos.

– Justificativa, objetivos e descrição sucinta, clara e objetiva, em linguagem acessível, do procedimento recomendado ao paciente;

– Duração e descrição dos possíveis desconfortos no curso do procedimento;

-Benefícios esperados, riscos, métodos alternativos e eventuais consequências da não realização do procedimento;

-Cuidados que o paciente deve adotar após o procedimento;

-Declaração do paciente de que está devidamente informado e esclarecido acerca do procedimento, com sua assinatura;

-Declaração de que o paciente é livre para não consentir com o procedimento, sem qualquer penalização ou sem prejuízo a seu cuidado;

-Declaração do médico de que explicou, de forma clara, todo o procedimento;

-Nome completo do paciente e do médico, assim como, quando couber, de membros de sua equipe, seu endereço e contato telefônico, para que possa ser facilmente localizado pelo paciente;

-Assinatura ou identificação por impressão datiloscópica do paciente ou de seu representante legal e assinatura do médico;

-Duas vias, ficando uma com o paciente e outra arquivada no prontuário médico.

Portanto, é de extrema importância, tanto para o médico quanto para o paciente o uso do recurso do Termo de Consentimento Médico, estabelecendo direitos e deveres de cada um.

*Por Amanda Lagazzi Moita

[1] Código de Ética Médica – Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019, disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

Se ainda ficou com alguma dúvida sobre o Termo de Consentimento Médico ou outras questões jurídicas da área da saúde, consulte nossos advogados especialistas.

Entre em contato.

 


Deseja receber nossos conteúdos? Basta preencher os campos abaixo.

Top
Enviar mensagem
Olá! Entre em contato com o escritório Barbosa e Portugal Advogados. Será um prazer atendê-lo/a.