A Medida Provisória nº 931, editada em 30 de março pela Presidência da República e com vigência imediata, prorrogou o prazo para realização das Assembleias Gerais Ordinárias nas sociedades por ações e nas sociedades limitadas, flexibilizou a deliberação sobre assuntos urgentes nas sociedades por ações e prorrogou os prazos para registro dos atos das sociedades nas Juntas Comerciais.
Com o intuito de contribuir sobre a atualização do assunto em suas empresas, resumimos as principais alterações produzidas pela MP 931.
Confira.
Em regra, a Assembleia Geral Ordinária deve ser realizada anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre: (i) aprovação das contas e demonstrações financeiras da administração; (ii) destinação dos lucros e distribuição de dividendos; e, (iii) nomeação dos membros dos órgãos administrativos.
A MP 931 prorrogou o prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária por 7 (sete) meses, contados do encerramento do exercício social. A prorrogação vale exclusivamente para as sociedades em que o exercício social tenha se encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. Nos casos em que o estatuto ou o contrato social estabeleça prazo inferior ao previsto pela MP 931, eles serão considerados sem efeito no exercício de 2020.
Além disso, a MP 931 autorizou a participação e o exercício de voto a distância dos sócios ou acionistas em Assembleia Geral ou em Reunião de Sócios. A medida não se limita ao período pelo qual persistir o decreto de estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus.
A MP 931 também prorrogou os mandatos de administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da Assembleia Geral Ordinária ou até a Reunião do Conselho de Administração, conforme o caso.
Com a MP 931, assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral poderão ser objeto de deliberação pelo Conselho de Administração. A MP também permite que o Conselho de Administração, sem a necessidade de alteração do estatuto social, declare dividendos, nos termos do artigo 204 da Lei das S.A.
Eis, provavelmente, o ponto mais contestável da MP 931. Afinal, a permissão para que o Conselho de Administração delibere sobre assuntos de competência originária da Assembleia Geral coloca em posição vulnerável os acionistas minoritários. É que na maioria dos casos, os membros do Conselho de Administração são eleitos por acionistas majoritários.
Trata-se de disposição com grande probabilidade de causar litígios, pois as decisões do Conselho de Administração sobre matérias de competência da Assembleia Geral que causarem prejuízo a acionista poderão ser questionadas judicialmente, com a consequente anulação dos efeitos da deliberação.
Como consequência da crise gerada pela disseminação do Covid-19, as Juntas Comerciais suspenderam o atendimento presencial, disponibilizando apenas serviços online. Diante desse cenário, a MP 931 também prorrogou os prazos para registro dos atos passíveis de arquivamento nas Juntas Comerciais.
Antes, o prazo para arquivamento era de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do documento. Durante a crise, as sociedades terão o mesmo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a Junta Comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços. A medida vale apenas para atos praticados pelas sociedades a partir de 16 de fevereiro de 2020.
*Por William de Oliveira Beserra
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