Barbosa Portugal Advogados

Atualmente, o contrato digital tem ganhado cada vez mais destaque mundial, devido ao aumento das relações no ambiente virtual. Tal formalização permite inclusive diversas formas de negócios, como locação de imóveis, matrícula em instituições de ensino e contratação de serviços… Mas, afinal, estes contratos são válidos? São seguros?

Primeiramente, é preciso destacar que, no contexto jurídico, os contratos eletrônicos são documentos que não têm sua forma e conteúdo explicitamente previstos em lei, mas possuem aplicação análoga aos contratos ordinários, permitindo a execução das obrigações neles previstas. 

Isso se deve ao reconhecimento de validade e autenticidade por diversas normas legais de outras interações digitais, tais como a intimação eletrônica (art. 205, §3º, do Código de Processo Civil – CPC), a certificação digital para garantia da autenticidade do documento público (art. 2º-A, §8º, da Lei nº 12.682/2012), bem como o leilão eletrônico (art. 879, II, do CPC) e arquivamento de documentos virtuais (art. 2º-A, §4º da Lei nº 12.682/2012) dentre outras inúmeras possibilidades. 

O que de fato ganha relevância nesse cenário é a possibilidade de formalização sem a presença física das partes, não sendo necessária nem mesmo a assinatura à mão dos negociantes. Há, sem dúvida, um enorme ganho em praticidade. 

A facilidade é tanta que a celebração e validação do contrato digital já foi inclusive reconhecida em país estrangeiro por meio de um simples emoji de “joinha”.

Importante destacar que no último dia 13 de julho, a Lei 14.620/2023 acrescentou o §4º ao artigo 784 do Código de Processo Civil, permitindo que nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico sejam aceitas quaisquer modalidades de assinatura eletrônica previstas em lei e dispensando a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. A alteração do texto do Código de Processo Civil segue o a interpretação que os Tribunais de Justiça vinham aplicando até o momento, sobre a possibilidade execução de um acordo eletrônico.

Portanto, os contratos digitais são válidos e seguros, tendo conquistado cada vez mais espaço e relevância, inclusive nas parcerias comerciais, levando em consideração que essa modalidade eletrônica permite aos negócios jurídicos uma maior agilidade na sua formalização, além de superar limites territoriais entre os contratantes, mas sem abrir mão da segurança jurídica que um contrato deve trazer. 

Por Gabriela Gomes de Oliveira e Murilo Cerdeira Pires.

Artigo atualizado em 20 de julho de 2023.

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