Por Mariana Gabrielloni Pó
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), mesmo que em vigor desde 2018, ainda não possuía um sistema de dosimetria de multas e outras sanções para quem descumprisse suas normas. Ou seja, até então, a lei servia apenas como base para a adequação do tratamento de dados sensíveis.
As possíveis sanções aos infratores em questões de tratamentos de dados já estavam previstas desde que a LGPD entrou em vigor, porém, a aplicação dessas sanções estava condicionada à publicação de um regulamento próprio pela autoridade nacional, a ANPD.
Utilizando-se de sua competência normativa, na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou, então, uma Resolução aprovando o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas e regulamentando a aplicação dos artigos 52 e 53 da LGPD.
Além disso, o regulamento alterou os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, aprimorando o processo administrativo em relação às sanções e à fiscalização, conferindo maior permissão a fim de que a ANPD aumente a atividade repressiva em relação aos que deixam de observar a LGPD.
Assim, em consonância com o regulamento publicado, poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na LGPD, com base no grau da infração (leve, médio ou grave), sendo elas:
– advertência;
– multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
– multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
– publicidade da infração;
– bloqueio e eliminação dos dados pessoais;
– suspensão do funcionamento do banco de dados e/ou da atividade de tratamento dos dados pessoais por até 6 meses, prorrogável por igual período, até que a situação seja resolvida;
– proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Destaca-se, ainda, que o Poder Público poderá aplicar todas as sanções descritas, com exceção das multas, que serão aplicadas pela ANPD com base na metodologia para a aplicação de sanção de multa, disponível no Regulamento, e após análise realizada por meio de processo administrativo.
Percebe-se que, a partir de agora, a ANPD possui respaldo legal para aplicar sanções administrativas aos infratores da LGPD, pautada no novo regulamento, que já está em vigor.
Para mais informações sobre a proteção de dados nos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados, entre em contato conosco.