Barbosa Portugal Advogados

Alertamos nossos clientes e terceiros por meio deste informativo sobre a necessidade de realização de Assembleia-Geral Ordinária com o objetivo de discutir e aprovar o balanço patrimonial e o demonstrativo financeiro apresentados pelo administrador de sociedade empresária referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, conforme termos do artigo 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”) e do artigo 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”).

A Assembleia-Geral Ordinária, conforme os referidos dispositivos legais, deve ocorrer pelo menos 1 (uma) vez por ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:

1. tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico;

2. deliberar sobre a destinação do lucro liquido do exercício e a distribuição de dividendos;

3. eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, se for o caso; e,

4. aprovar a correção da expressão monetária do capital social.

As referidas deliberações em Assembleia-Geral Ordinária deverão ser realizadas e lançadas em ata própria até 30 de abril de 2020 e a ata deve ser apresentada para registro perante a Junta Comercial competente até 30 de maio de 2020.

A deliberação da aprovação do balanço patrimonial e o resultado econômico da sociedade resguarda o administrador da sociedade de eventuais questionamentos sobre a condução da sociedade, evitando assim a possibilidade de responsabilização pessoal do administrador, assim como dos sócios ou acionistas.

Leia mais: O dever de responsabilidade do administrador

Os artigos 1.152 do Código Civil e 124 da Lei das Sociedade por Ações estipulam que a Assembleia-Geral deverá ser convocada mediante anúncio público por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembleia e a ordem do dia (matéria a ser deliberada), devendo mediar, entre a data da 1º (primeira) publicação e a da realização da assembleia, o prazo de 8 (oito) dias, para a primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, para a 2ª (segunda). Lembrando que para sociedades por ações do tipo aberta, os prazos para convocação deverão ter a antecedência de 15 (quinze) dias da 1ª (primeira) convocação e 8 (oito) da dias 2ª (segunda) convocação.

Caso necessitem de assessoria jurídica, assim como esclarecimentos adicionais, estamos certamente à disposição nos e-mails.: andre@barbosaportugal.adv.br; jonas@barbosaportugal.adv.br; e, william@barbosaportugal.adv.br

*Por William de Oliveira Beserra 


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