Barbosa Portugal Advogados

O Barbosa Portugal Advogados, atuando em sede de Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), obteve, para si, decisão favorável à fixação de honorários de sucumbência segundo os parâmetros previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil.

No processo em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia aplicado o critério da equidade para majorar os honorários sucumbenciais de R$ 2.000,00 arbitrados na primeira instância para 3% do valor da causa. A fixação de tais honorários ocorreu de forma desproporcional e sem qualquer embasamento legal, desprezando o valor da causa e, consequentemente, o proveito econômico obtido em favor do cliente que, à época, correspondia a aproximadamente R$ 900.000,00.

Demonstrando flagrantes violações às regras de honorários do Código de Processo Civil de 2015, bem como a contrariedade à orientação do Superior Tribunal de Justiça, nosso time de contencioso empresarial interpôs recurso especial que, inicialmente inadmitido pela Corte Paulista, foi alçado à instância especial por intermédio de agravo.

Entenda a decisão do STJ

Então, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relator da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, ajustando a verba honorária ao patamar de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, como manda o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Em sua decisão, o Ministro Relator ponderou que a fixação de honorários sucumbenciais por equidade tem lugar apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.

Reconheceu-se, ainda, que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo confrontava a orientação do Superior Tribunal de Justiça, que defende o critério estabelecido no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Com isso, os honorários sucumbenciais fixados em valores irrisórios nas instâncias ordinárias foram majorados para o patamar mínimo legal de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça é de extrema relevância porque assegura a justa contraprestação ao árduo, porém nobre ofício da advocacia.

Veja aqui a íntegra da decisão

Resultados de um esforço conjunto

A advocacia tem lutado diariamente pela valorização de seu trabalho e decisões como esta reforçam o sentimento de que o esforço da classe, finalmente, tem gerado resultados.

Vale lembrar que embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha produzido alterações bastante significativas em matéria de honorários advocatícios, juízes e tribunais têm insistentemente ignorado o parâmetro mínimo de 10% na fixação dos honorários de sucumbência, arbitrando-os em valores e percentuais muitas vezes insignificantes e até mesmo ofensivos.

A entidade tem desempenhado papel ativo perante o Superior Tribunal de Justiça, na condição de amicus curiae, contribuindo para a obtenção de honorários de sucumbência de acordo com as regras estabelecidas no Código de Processo Civil.

Recentemente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 71 no Supremo Tribunal Federal, em defesa da constitucionalidade do artigo 85, §§ 3º, 5º e 8º do Código de Processo Civil nas causas que envolvem a Fazenda Pública.

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que a aplicação dos §§ 3º e 5º, que dispõem sobre os parâmetros para fixação dos honorários nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, tem sido negligenciada pelos tribunais, em especial nas causas de elevado valor econômico. Por outro lado, o §8º, que dispõe sobre a fixação equitativa da verba honorária, tem sido interpretado de forma ampliativa, para autorizar o arbitramento de honorários por equidade além das hipóteses previstas no dispositivo, prejudicando a justa remuneração de inúmeros advogados.

Tal atuação é imprescindível para combater decisões verdadeiramente abusivas, que, em absoluto desrespeito à justa remuneração que a lei assegura à advocacia, violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Diante do tratamento dispensado pelo ordenamento jurídico aos honorários advocatícios, sobretudo em razão do papel constitucional do advogado, das disposições do Estatuto da Advocacia e das regras introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, a decisão do Superior Tribunal de Justiça em favor do Barbosa Portugal Advogados deve ser comemorada.

Por Jonas Fanton e Vanessa Ribeiro Pereira.


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