Nas intercorrências do mundo empresarial, existem momentos em que uma empresa encerra suas atividades de forma abrupta, abandonando uma trilha de credores insatisfeitos e de mãos abanando. Nesses momentos de incerteza financeira, surge um grande dilema jurídico: o que fazer quando uma empresa fecha suas portas de forma irregular?
Em situações como essas, a utilização de ferramentas, como o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), são essenciais para a tentativa de adimplemento do pagamento do crédito em aberto. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, o IDPJ permite que os credores estendam aos sócios da empresa credora a obrigação de adimplemento do crédito em aberto, responsabilizando-os pelas dívidas deixadas para trás, caso haja indícios de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O problema é que a verificação dessas irregularidades torna-se difícil, especialmente, quando a empresa credora encerra suas atividades sem seguir os devidos procedimentos legais, como por exemplo, dar baixa na Junta Comercial ou informar à Receita Federal sobre o encerramento.
Importante ressaltar que parte de nossos tribunais pátrios argumentam que a simples dificuldade em localizar os bens da empresa credora e as irregularidades perante a Receita Federal não são suficientes para fomentar a utilização de procedimentos como o IDPJ , defendendo a imprescindibilidade de provas que revelem o abuso de personalidade jurídica.
Contudo, existem aqueles que sustentam que as irregularidades existentes indicam suposta fraude da pessoa jurídica, especialmente quando o encerramento das atividades parece ter sido uma manobra para prejudicar os credores e para que a empresa se esquive de suas responsabilidades.
Nesses casos, a Súmula 435 do STJ pode ser invocada, uma vez que presume como encerradas, irregularmente, as empresas que deixarem de funcionar em seu domicílio fiscal, prevendo, assim, o redirecionamento da ação de execução fiscal ao sócio-gerente.
Diante das discussões sobre o assunto, o STJ colocou em pauta o Tema Repetitivo nº 1.210, que tem como objetivo unificar os entendimentos e estabelecer diretrizes certeiras sobre a inclusão dos sócios em casos de encerramento irregular da empresa, impactando diretamente a vida de empresários e credores.
Nesse contexto, o Tema Repetitivo nº 1.210 assume uma relevância inegável, porque almeja harmonizar as interpretações divergentes e estabelecer parâmetros que balizem as decisões judiciais.
Por um lado, a proteção dos credores clama por instrumentos eficazes que possibilitem a responsabilização dos sócios em casos de encerramento irregular, coibindo práticas lesivas e garantindo a satisfação dos direitos creditórios.
Por outro, a segurança jurídica exige a observância rigorosa dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a exigência de provas robustas que evidenciem o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
Assim, a busca por uma solução justa exige não apenas a análise dos aspectos fáticos e jurídicos de cada caso, mas também um olhar atento para os impactos sociais e econômicos decorrentes das decisões judiciais. Somente mediante um diálogo interdisciplinar e uma hermenêutica sensível aos anseios da sociedade e do meio empresarial, será possível alcançar uma conclusão que resguarde os direitos das partes envolvidas e promova a efetivação da justiça.
Por Vitor Pucci Pera.
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