Objetivo é garantir a futura segurança e eficácia do Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico (JE) é uma ferramenta que surge como resposta à necessidade de centralizar as comunicações processuais de forma eletrônica, proporcionando maior agilidade e eficiência no acesso às informações judiciais de pessoas físicas e jurídicas.
Contudo, em portaria publicada no dia 27 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu à solicitação da OAB, determinando a correção e suspensão temporária do DJE.
A medida foi implantada devido às inconsistências apresentadas pelo sistema e apontadas pela OAB, que geravam insegurança para a advocacia e ao andamento dos processos, como a abertura de intimações pela pessoa jurídica mesmo quando há procurador constituído e solicitações expressas nos autos para que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um preposto específico. Essa prática desrespeita o § 5º do art. 272 do CPC e cria insegurança no exercício profissional.
Desta forma, o objetivo da suspensão é garantir a futura segurança e eficácia do Domicílio Judicial Eletrônico, essencial para a centralização das comunicações processuais de forma eletrônica, proporcionando agilidade e eficiência no acesso às informações judiciais.
De acordo com o cronograma instituído pelo CNJ , as empresas de médio e grande porte tinham até o dia 30 de maio de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, pois a partir 01º de junho de 2024, as citações e intimações já seriam feitas por aquele sistema.
É importante destacar que, apesar da suspensão das intimações, as CITAÇÕES continuam a ser realizadas normalmente.
O sistema será revisado para corrigir essas inconsistências e retornar ao pleno funcionamento com a devida segurança jurídica.
Por Jamilli Jui Barboza.
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