Com o intuito de equilibrar as contas e promover um ajuste fiscal, o Governo do Estado de São Paulo publicou no último dia 13 o Projeto de Lei nº 529/2020, com uma série de medidas para combater a crise econômica instaurada pela pandemia de Covid 19.
A seguir, listamos alguns destaques da proposta legislativa que, se aprovada, resultará em significativa alteração da tributação de heranças e doações a partir do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Apesar de manter a alíquota atual do ITCMD em 4%, o projeto de lei dispõe sobre medidas que visam aumentar a arrecadação estadual.
Os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada passarão a ser tributados pelo ITCMD.
Nas transmissões de ações ou quotas societárias, seja por doação ou por herança, na falta de valor de mercado, a base de cálculo do imposto passará a ser apurada com base no patrimônio líquido da sociedade, devidamente ajustado pela reavaliação de seus ativos e passivos.
Nas doações com reserva de usufruto em favor do doador, a tributação passará a incidir sobre o valor integral do bem, e não mais sobre o correspondente a dois terços do valor do bem.
Nas transmissões de imóveis urbanos, por doação ou herança, a base de cálculo não poderá ser inferior aos valores utilizados para fins do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A regra atual utiliza apenas o valor do IPTU como limite.
Nas transmissões de imóveis rurais, o valor da base de cálculo será divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Atualmente, permite-se que seja adotado como base de cálculo o valor declarado no ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
O projeto prevê a possibilidade de arbitramento de valores pelo fisco, na hipótese de a Fazenda Estadual não concordar com os valores declarados pelo contribuinte.
Se aprovadas e convertidas em lei ainda no ano de 2020, as novas regras do ITCMD poderão ser aplicadas a partir de 2021. Ou seja, as transmissões, por herança ou doação, ocorridas em 2020 permanecerão sujeitas às regras atuais.
Nesse sentido, além do Projeto de Lei 529/2020, tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo os Projetos nº 250/2020 e 1.315/2019, que também propõe alterar as regras do ITCMD, como, por exemplo, a tentativa de instituição de alíquotas progressivas de até 8%, em substituição à alíquota atual fixa de 4%.
Há, portanto, a expectativa de encarecimento das operações de planejamento sucessório. O planejamento sucessório, que se operacionaliza pela transferência de patrimônio para uma sociedade ou diretamente aos herdeiros, será diretamente afetado no caso de aprovação dos projetos de lei, em virtude das possíveis alterações na base de cálculo e na alíquota do imposto.
Por isso, aconselha-se que o planejamento sucessório seja feito o quanto antes, ainda sob a vigência das atuais regras de tributação.
Por Vanessa Ribeiro Pereira e William de Oliveira Beserra
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