Barbosa Portugal Advogados

O precário estado de conservação das vias públicas e dos respectivos passeios destinados a pedestres pode provocar danos à integridade física das pessoas e acarretar a responsabilidade da Prefeitura Municipal pelo ressarcimento dos correspondentes prejuízos.

Uma tampa de bueiro mal ajustada ao calçamento cedeu à passagem de uma senhora que se dirigia a seu automóvel estacionado nas proximidades causando-lhe a queda no interior da abertura. A senhora sofreu escoriações variadas e quebrou o osso de seu antebraço, além de ter sofrido abalo emocional decorrente do lixo que a sujou e do susto que experimentou. 

Uma decisão judicial recente reconheceu que incumbia à Municipalidade o dever de zelar pelos equipamentos urbanos, impondo-lhe reparar os prejuízos morais sofridos pela vítima do tombo, uma vez que, na conformidade do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

*Dr. Paulo de Tarso Barbosa Duarte


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