Barbosa Portugal Advogados

As milhas aéreas têm se tornado cada vez mais um mercado vantajoso para aqueles que utilizam cartões de crédito e programas de fidelidade. Mas o que se tem questionado é: as milhas têm valor econômico? Podem ser penhoradas para pagar uma dívida?

As milhas aéreas de fato possuem valor monetário, já que são passíveis de compra e venda em diversas plataformas de pontuação, como Livelo e Smiles

Desse modo, considerando que as milhas possuem valor pecuniário, não são poucas as vezes que o credor tem pedido a penhora das milhas aéreas do seu devedor como uma forma de saldar a dívida ou, ainda, como mecanismo para que o devedor, vendo-se impedido de usar suas milhas, sinta-se compelido a finalmente pagar o seu débito. 

Apesar de tal possibilidade, o que se observa é um claro movimento das companhias aéreas em tentar impedir a constrição desses pontos, alegando a impenhorabilidade e a inalienabilidade deste benefício a terceiros.

Por outro lado, os Tribunais de Justiça têm entendido pela possibilidade de penhora das milhas aéreas, classificando-as como “outros direitos”, passíveis, portanto, de constrição, nos termos do artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil.  

Assim, para que o pedido de penhora das milhas seja deferido pelo Judiciário é indispensável que o credor tenha esgotado todas as medidas ordinárias de busca de bens do devedor, como a tentativa de bloqueio de contas, penhora de veículos, de imóveis etc. 

Noutras palavras, o credor somente poderá se valer da penhora das milhas quando não encontrar ou não for possível penhorar outros bens e valores aptos a pagar a dívida.

Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo já se posicionou quanto à abusividade da cláusula que impede a transferência das milhas para terceiros, já que sua venda e transmissão é recorrente nos próprios programas de fidelidade das companhias. 

Portanto, muito embora haja a necessidade da melhor estruturação do Poder Judiciário, com ferramentas adequadas para poder consultar a existência de tal bonificação em nome do devedor e proceder com a penhora, a penhora de milhas é uma medida inovadora que vem sendo aceita pelos Tribunais, tornando-se mais um instrumento facilitador na recuperação crédito. 

Por Gabriela Gomes de Oliveira e Murilo Cerdeira Pires.

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