O prontuário médico, em casos de eventuais processos judiciais ou ético administrativo, é um dos principais meios de prova e garante a comprovação de que o profissional agiu em conformidade com as boas práticas médicas.
Prontuário médico é um importante documento que contém todas as principais informações e registros do paciente, bem como seus dados clínicos, e facilita a comunicação entre a equipe multiprofissional da área da saúde. No meio jurídico, sua utilização é primordial, como meio de prova, para garantir a comprovação que o profissional agiu em conformidade com as boas práticas médicas.
Sua elaboração é obrigatória, de caráter legal, científico e sigiloso. Deverá ser elaborado de forma legível, a fim de evitar confusões e interpretações incorretas, principalmente em eventual demanda judicial ou em caso de processo ético administrativo.
O preenchimento adequado do prontuário é imprescindível, já que a responsabilidade do profissional médico é subjetiva e será o prontuário o seu aliado “concreto”, em caso de eventuais investigações por negligência (prática de atos sem a devida atenção, omitindo-se e deixando de prever resultado previsível), imprudência (ações sem cautela devida, sem tomar precauções necessárias) ou imperícia (ausência de habilitação técnica para praticar o ato).
O documento precisa ser atualizado a cada avaliação do paciente, em ordem cronológica, com as seguintes informações: data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme previsto expressamente no artigo 87, do Código de Ética Médica.
Vale lembrar, ainda, que o prontuário pertence ao paciente e é vedado ao médico negar acesso ao documento quando solicitado.
*Por Amanda Lagazzi Moita
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