Barbosa Portugal Advogados

Hoje celebramos o 21º aniversário do Estatuto do Idoso, um marco importante na proteção dos direitos dos idosos no Brasil, instituído pela Lei nº 10.741/2003 que assegurou garantias aos idosos.  

A seguir, pontuamos, de forma resumida, alguns dos direitos e garantias fundamentais dos idosos:

  • Direito à vida e à saúde, com um atendimento de saúde adequado e prioritário; 
  • Direito à dignidade e ao respeito, sem qualquer discriminação;
  • Direito à assistência social, com acesso a programas e serviços de assistência social;
  • Direito à educação e cultura, em atividades culturais, esportivas e de lazer;
  • Direito à convivência familiar e comunitária, com a garantia de manter relações com a família e a comunidade;
  • Direito à proteção contra violência, seja ela física ou verbal.

Apesar dos inúmeros avanços com o Estatuto do Idoso, sabemos que essa população ainda enfrenta uma triste realidade, no âmbito moral e psicológico, frequentemente associado ao abandono afetivo.

No contexto do Estatuto, o abandono afetivo é caracterizado pela negligência em fornecer apoio emocional, moral e psicológico ao idoso.

Embora o conceito de abandono afetivo não esteja claramente definido no Estatuto do Idoso, ele pode ser abordado por meio de interpretações baseadas nos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, de forma que a falta de apoio emocional por parte dos familiares pode ser vista como uma forma de violação desses direitos.

Além disso, o Estatuto expõe diversas formas de abandono, incluindo o afetivo, sendo da família, Estado e sociedade a responsabilidade pela proteção dos idosos. Veja o que diz o Estatuto:

  • – Artigo 3º, parágrafo único: Impõe à família o dever de assegurar ao idoso direitos fundamentais, como dignidade, respeito e convivência familiar. O abandono afetivo pode ser visto como uma violação desse dever.
  • – Artigo 4º: Reforça a responsabilidade da família, comunidade e do Estado em garantir a integridade do idoso, inclusive no que diz respeito à sua saúde psicológica e emocional.
  • – Artigo 98: Tipifica o crime de abandono, incluindo a omissão no atendimento das necessidades básicas do idoso, o que pode incluir o cuidado emocional, especialmente em casos de negligência moral e psicológica.

Neste contexto, ações judiciais por danos morais e a atuação do Ministério Público são mecanismos eficazes para assegurar a dignidade e responsabilizar aqueles que não cumprirem suas obrigações.

Assim, promover uma cultura de acolhimento e respeito aos idosos deve ser um dever coletivo. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e solidária, onde todos, independentemente da idade, sejam tratados com dignidade e respeito. 

Ao comemorarmos o Estatuto do Idoso, é essencial refletir sobre o papel que os idosos desempenham em nossas vidas e a necessidade de protegê-los contra todas as formas de abandono, sejam materiais, emocionais ou psicológicos.

Se verificar que os direitos de algum idoso foi violado, busque orientação jurídica para garantir que sejam protegidos. 

Por Bruna Ferreira Pôrto

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