Barbosa Portugal Advogados

A pergunta que constitui o título deste artigo não é à toa. Podemos pensar: – Ora, se eu indiquei ao banco um(a) beneficiário(a) para o plano VGBL ou PGBL que contratei, é claro que, por ocasião de minha morte (“que Deus me tenha”), o dinheiro será entregue a ele(a).

Ocorre que a justiça não tem entendido dessa maneira. Não ao menos de forma unânime. Explicamos a seguir.

Muitos herdeiros que não são indicados como beneficiários de planos VGBL ou PGBL – deixados pelo morto – têm ingressado com ações por um suposto direito de participar da divisão do valor aplicado. O argumento principal é o de que essas espécies de planos seriam, em verdade, meras aplicações financeiras e, por isso, deveriam sujeitar-se às regras comuns da herança.

E esse suposto direito, por incrível que pareça, tem sido, vez por outra, reconhecido pelos tribunais.

Contudo, ainda predomina o entendimento na justiça de que deve prevalecer, nesse caso, a vontade do falecido, ou seja, a entrega integral ou a repartição do dinheiro aplicado deve ocorrer exclusivamente ao(s) beneficiário(s) por ele indicado(s).

Essa justificativa se sustenta com base na interpretação do art. 794 do Código Civil, que exclui da herança os valores aplicados em VGBL e PGBL, comparando-os aos seguros de vida, tese que vem sendo acolhida com frequência pelo Superior Tribunal de Justiça.

Essa batalha, contudo, ao menos por enquanto, não tem previsão de término. De qualquer forma, um bom advogado poderá ser sempre consultado, principalmente quando a questão parecer caminhar para uma disputa judicial.

*Por Bruno Reis Pinto

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