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Baixe o guia rápido e entenda os passos básicos sobre esta ferramenta obrigatória para médias e grandes empresas: o Domicílio Judicial  Eletrônico.

Provavelmente, você já saiba que o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que surge como resposta à necessidade de centralizar as comunicações processuais de forma eletrônica, proporcionando maior agilidade e eficiência no acesso às informações judiciais. Essa ferramenta virtual destina-se tanto a pessoas jurídicas quanto físicas, simplificando e otimizando  o processo de recebimento de comunicações processuais.

O que você talvez não saiba é que a Resolução n° 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece como obrigatório o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para determinados segmentos, como empresas privadas de grande e médio porte. Essa medida visa garantir a adesão efetiva ao sistema e aprimorar a comunicação entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas nos processos.

Por isso, é crucial estar atento e atenta aos prazos estabelecidos para a realização do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, os quais variam de acordo com o segmento de atuação da empresa. Confira os prazos abaixo.

Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

As empresas privadas de grande e médio porte devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro, com prazo estabelecido até o dia 30 de maio de 2024. 

Esteja atento ao calendário de adesão de acordo com o segmento de atuação da sua empresa:

  • – Instituições financeiras: de 16/02/2023 a 15/08/2023;
  • – Empresas privadas: de 01/03/2024 a 30/05/2024;
  • – Instituições públicas: a partir de julho de 2024;
  • – Pessoas físicas (opcional): a partir de outubro de 2024.

Em contrapartida, como visto acima, o cadastro para as pessoas físicas é opcional, podendo ser realizado a partir de outubro de 2024.

Comunicações processuais e prazos para resposta

No que diz respeito às comunicações processuais, conforme disposto no Código de Processo Civil, a citação será, preferencialmente, eletrônica e deverá ser realizada em até 2 dias úteis após a decisão que a determinar. Citada eletronicamente, o prazo de contestação começa no 5ºdia útil após a confirmação da citação.

Vale salientar que a falta de confirmação em até três dias úteis resultará na citação presencial por correio, oficial de justiça, escrivão ou edital. Se não confirmada dentro desse prazo, a empresa deverá justificar a ausência. 

A falta de justificativa ou sua não aceitação pelo juiz pode resultar em multa de 5% sobre o valor da causa, por “ato atentatório à dignidade da justiça”.

Quanto às intimações, estas podem ser acessadas em até 10 dias corridos, após a determinação. Se não acessada dentro desse prazo, a intimação será, automaticamente, considerada realizada na data do término do prazo.

Em suma, estar em conformidade com as exigências de cadastro e prazos estabelecidos é crucial para assegurar uma atuação jurídica adequada e prevenir problemas futuros. 

Com isso em mente, nossa equipe preparou um manual detalhado com o passo a passo para o cadastro, além de outras informações relevantes. Para acessá-lo gratuitamente, basta clicar no botão abaixo.

Por  Jamilli Jui.

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