Promulgada no dia 20 de setembro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019) trouxe mudanças significativas para o funcionamento das empresas no país e também alterou diversos aspectos da legislação trabalhista.
Publicamos anteriormente em nosso blog 5 importantes inovações da LLE para as empresas. Agora, abordamos as mudanças trabalhistas trazidas pela nova lei.
Confira.
Uma das novidades da LLE no âmbito trabalhista foi a criação da Carteira de Trabalho Digital vinculada ao CPF do empregado, tornando a carteira de trabalho impressa uma exceção.
Além disso, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital agora equivalem às anotações feitas na carteira impressa e o empregado deverá ter acesso a essas informações em até 48 horas.
O prazo para anotação da CTPS também foi alterado de 48 horas para 5 dias úteis.
Saiba mais.
– O registro de empregados e a anotação da CTPS em meio eletrônico, instituídos pela lei, foram disciplinados pela Portaria 1.195, de 30/10/2019, do Ministério da Economia.
– Em decorrência das alterações trazidas pela lei, quanto à carteira de trabalho, foram revogados os seguintes artigos da CLT: 17; 20; 21; 25; 26; 30; 31; 32; 33; 34; inciso II do art.40; 53; 54; 56; 141; parágrafo único do art.415; 417; 419; 420; 421; 422 e 633.
O registro de ponto, antes exigido de estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados registrados, agora é obrigatório apenas para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados.
Outra mudança ocorreu quanto ao registro de ponto por exceção, ou seja, aquele em que o empregador efetua o controle de jornada apenas para a jornada extraordinária. Com a LLE, a adoção do ponto por exceção pode acontecer, desde que esteja prevista em acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Quando a jornada for ordinária, nada se anota. No entanto, quando não houver jornada extraordinária, é recomendável que o empregador mantenha um controle de jornada com a anotação “sem exceção”.
Em caso de dúvida em relação à Lei de Liberdade Econômica e sua aplicação, temos uma equipe de advogados altamente qualificada. Entre em contato conosco.
Por Ana Lúcia Ferraz de Arruda