Barbosa Portugal Advogados

Promulgada no dia 20 de setembro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019) trouxe mudanças significativas para o funcionamento das empresas no país e também alterou diversos aspectos da legislação trabalhista.

Publicamos anteriormente em nosso blog 5 importantes inovações da LLE para as empresas. Agora, abordamos as mudanças trabalhistas trazidas pela nova lei.

Confira.

1. Preferência pela CTPS digital

Uma das novidades da LLE no âmbito trabalhista foi a criação da Carteira de Trabalho Digital vinculada ao CPF do empregado, tornando a carteira de trabalho impressa uma exceção. 

Além disso, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital agora equivalem às anotações feitas na carteira impressa e o empregado deverá ter acesso a essas informações em até 48 horas.

O prazo para anotação da CTPS também foi alterado de 48 horas para 5 dias úteis.

Saiba mais. 

– O registro de empregados e a anotação da CTPS em meio eletrônico, instituídos pela lei, foram disciplinados pela Portaria 1.195, de 30/10/2019, do Ministério da Economia.

– Em decorrência das alterações trazidas pela lei, quanto à carteira de trabalho, foram revogados os seguintes artigos da CLT: 17; 20; 21; 25; 26; 30; 31; 32; 33; 34; inciso II do art.40; 53; 54; 56; 141; parágrafo único do art.415; 417; 419; 420; 421; 422 e 633.

2. Controle de Horário

O registro de ponto, antes exigido de estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados registrados, agora é obrigatório apenas para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados.

3. Controle do ponto por exceção

Outra mudança ocorreu quanto ao registro de ponto por exceção, ou seja, aquele em que o empregador efetua o controle de jornada apenas para a jornada extraordinária. Com a LLE, a adoção do ponto por exceção pode acontecer, desde que esteja prevista em acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Quando a jornada for ordinária, nada se anota. No entanto, quando não houver jornada extraordinária, é recomendável que o empregador mantenha um controle de jornada com a anotação “sem exceção”.

Em caso de dúvida em relação à Lei de Liberdade Econômica e sua aplicação, temos uma equipe de advogados altamente qualificada. Entre em contato conosco.

Por Ana Lúcia Ferraz de Arruda 


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