Barbosa Portugal Advogados

No último dia 22 de fevereiro, a conhecida empresa de proteção de crédito, Serasa Experian, tornou-se centro de uma polêmica nas mídias sociais. Com a premissa de promover um novo estudo sobre a análise de crédito no Brasil, a empresa circulou um formulário em que exigia alguns dados pessoais como CPF, número da conta bancária e da respectiva agência e, para surpresa de seus usuários, a senha do internet banking.[1]

Junto ao formulário para preenchimento dos dados havia uma nota informativa afirmando que “a senha fornecida é utilizada apenas para conexão com a conta bancária e leitura dos dados. Não existe qualquer permissão e possibilidade de realizar operações por você e/ou em seu nome”. Antes de prosseguir, o usuário precisava confirmar que leu o termo de consentimento e estava de acordo com suas condições.

E-book: LGPD

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Apesar disso, considerando as repercussões do fato e o inconformismo de alguns usuários, o Procon-SP resolveu agir e notificou a Serasa para que esclarecesse questões como:

·      a finalidade da pesquisa realizada;

·      quais informações foram fornecidas aos participantes antes da realização da pesquisa;

·      quais informações foram solicitadas no estudo;

·      por quanto tempo elas estiveram disponíveis ao público;

·      quantos pessoas forneceram as informações solicitadas;

·      quais dados foram obtidos e como foram tratados.

 

A notificação teve como um de seus principais fundamentos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e, a depender dos resultados da apuração, poderá resultar em multa de até 10 milhões de reais. A LGPD não impede a utilização dos dados pessoais, mas condiciona esses processos a certos requisitos formais e exige a instituição de salvaguardas e processos de segurança por parte das organizações.

Pela LGPD, é necessário que as organizações sejam suficientemente claras sobre as finalidades e formas de uso dos dados pessoais. Mesmo empresas com altos padrões de proteção da informação, como a Serasa Experian, estão sujeitas a prestarem esclarecimentos sobre o uso de dados pessoais e cooperarem com investigações sobre vazamentos dessas informações. Mesmo sem existir, de fato, alguma ilegalidade, obrigações de transparência como essa serão cada vez mais comuns com o cenário trazido pela LGPD.

 

Por Felipe Grizotto Ferreira

[1] Ver a notícia em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/03/01/procon-notifica-serasa-por-exigencia-de-senha-de-banco-para-pesquisa-online.htm. Acesso em: 02/03/2021.


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