Barbosa Portugal Advogados

Em recente decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (RS), foi determinado, em caráter provisório, que a Receita Federal deverá permitir que o contribuinte possa compensar seus créditos tributários até mesmo após 5 anos do deferimento do pedido de habilitação. A decisão cria um novo precedente, pois, até o momento, após esse prazo, o contribuinte era impedido de realizar a compensação.

Entenda:

Segundo a decisão, a restrição imposta pela Receita Federal (prazo de cinco anos para aproveitamento do crédito) não encontra amparo na legislação tributária.

Foi salientado, pelo Juiz Federal, que a previsão do artigo 168 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre a restituição de créditos, indica apenas prazo inicial para que seja pleiteada a compensação dos créditos tributários, mas não para a realização integral de seu aproveitamento.

Como funciona a compensação de créditos tributários?

Atualmente, a Receita Federal tem entendido que após o deferimento do pedido de habilitação do crédito o contribuinte tem apenas 5 (cinco) anos para sua utilização mediante compensação. Assim, decorrido o prazo, mesmo que o contribuinte não tenha aproveitado todo o direito creditório reconhecido judicialmente, a Receita Federal impossibilita a continuidade das compensações.

No entanto, o contribuinte que ajuizou a medida judicial, por sua vez, sustentou que após o deferimento do pedido de habilitação dos créditos tributários, não deve haver prazo para sua finalização.

Como fica a compensação de créditos tributários?

A decisão da Justiça Federal abre um novo precedente e possibilita que outros contribuintes, com os mesmos argumentos, tentem assegurar o direito de utilizar seus créditos tributários no prazo que bem entenderem, sem precisar compensá-los exclusivamente durante o prazo de 5 anos. Trata-se de decisão que pode estimular novas ações tributárias, já que muitas vezes o prazo de 5 anos é insuficiente para utilização de todos os créditos tributários obtidos pelas empresas.

Por Fernanda Riqueto Gambareli Spinola.

Quem viu, também gostou

Qual sócio deve ser responsabilizado por débitos tributários na dissolução irregular da empresa?


Deseja receber nossos conteúdos? Basta preencher os campos abaixo.

Top
Enviar mensagem
Olá! Entre em contato com o escritório Barbosa e Portugal Advogados. Será um prazer atendê-lo/a.