Em recente julgamento, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre planos de saúde com diferenças de cobertura, oferecidos a empregados e dirigentes. A decisão foi tomada por 6 (seis) votos contra 2 (dois).
Anteriormente, a mesma turma do CARF havia decidido que as despesas médicas com plano de saúde integravam o salário de contribuição previdenciária quando a oferta de planos de saúde não fosse igual para todos os segurados da empresa.
Na decisão proferida nos autos do Processo nº. 10580.725618/2011-17, em sessão realizada em 09/05/2023, a Relatora Conselheira Ana Cecília Lustosa Cruz aduziu que a lei não especifica que os planos de saúde ofertados devem ser iguais para todos os empregados, só determina que a empresa deve ofertar o benefício para todos.
Por outro lado, o Conselheiro Maurício Righetti defendeu que as coberturas diferenciadas impedem a isenção da contribuição previdenciária, prevista no artigo 28, §9º, da Lei 8.212/1991.
Ao fim, o CARF decidiu sobre o afastamento da incidência de contribuição previdenciária para planos de saúde diferentes, alegando que a empresa não descumpre o artigo 28, §9º, da Lei 8.212/1991 .
Por Fernanda Riqueto Gambareli Spinola e Fábio Augusto Nogueira.