Para que o sonho da aquisição de um imóvel não se torne um pesadelo, é importante estar atento para que, futuramente, o negócio de compra e venda não seja anulado ou seriamente prejudicado.
Sabemos que o procedimento não é simples e requer muitas documentações, mas é fundamental seguir à risca algumas recomendações. Confira!
O primeiro passo é verificar a documentação do imóvel e a documentação do vendedor, pois isto permite ao comprador avaliar os riscos do negócio e averiguar se quem vende o imóvel está apto para tanto e se o imóvel está livre de dívidas que possam comprometer a transação.
Entre os documentos importantes a serem analisados, destacam-se:
Documentação do imóvel
-Matrícula atualizada, para conferir quem é o proprietário do imóvel e se há ônus/dívidas (penhora, caução, hipoteca);
-Certidão negativa de débito de imóvel, para verificar se há débitos municipais pendentes (IPTU, taxa de lixo e contribuição de melhoria);
-Declaração de inexistência de débitos condominiais, caso o imóvel se localize em condomínio.
É importante lembrar que os débitos tributários e os débitos condominiais estão vinculados ao imóvel. Portanto, é o comprador quem assume a responsabilidade da dívida, podendo inclusive perder o imóvel caso não cumpra com essas obrigações.
Documentação do vendedor:
-Se o vendedor for pessoa física, cópia do documento de identificação (RG, CPF ou CNH), certidão de nascimento (se solteiro) e certidão de casamento (se casado), bem como cópia do documento de identificação (RG, CPF ou CNH) do cônjuge;
-Se o vendedor for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CNPJ, cópia do contrato social/estatuto social e alterações posteriores;
-Certidões negativas de protestos;
-Certidão negativa de distribuição de processos cíveis, executivos fiscais e falência e concordata perante a Justiça Estadual e a Justiça Federal;
-Certidões negativas de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
-Certidão negativa de débitos trabalhistas e de distribuição de processos perante a Justiça do Trabalho.
Lembramos que se o vendedor for pessoa jurídica, é recomendável também exigir as mesmas certidões dos sócios.
Após verificar a documentação, a próxima etapa é providenciar a vistoria do imóvel por um profissional competente, com o intuito de identificar as reais condições do bem e evitar futuras surpresas.
Finalmente, é hora de conferir minuciosamente o contrato de compra e venda. Aqui, vale a pena contar com a assistência de um bom advogado.
Assinado o contrato, será lavrada a escritura de compra e venda no Cartório de Notas. Nessa etapa, o comprador é responsável pelo pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), além das custas da escritura e emolumentos do cartório.
Depois, o comprador deverá levar a escritura de compra e venda ao Cartório de Registro de Imóveis, para que seja averbada na matrícula do imóvel adquirido.
É fundamental que o comprador siga essas recomendações, pois somente com a lavratura da escritura é que ocorre a transferência da propriedade; e somente com o registro da venda na matrícula do imóvel é que o comprador poderá resguardar seus direitos e apresentar-se como legítimo dono do imóvel.
*Por Maria Júlia Cintra
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