Barbosa Portugal Advogados

A “saga” da youtuber Dora Figueiredo, recentemente, viralizou nas na redes sociais após publicar uma sequência de vídeos dizendo que precisará sair do seu apartamento alugado, após ter feito uma série de reformas durante a pandemia. O caso levantou um grande debate: afinal, pode reformar o apartamento alugado? 

Entenda os tipos de benfeitorias e como podem ser realizadas.

Tipos de benfeitorias 

Benfeitorias são qualquer tipo de reparo, alteração e melhoria realizados em um bem móvel ou imóvel para conservá-lo, melhorar as condições de uso do imóvel ou trazer um embelezamento. O art. 96 do Código Civil classifica-as como necessárias, úteis ou voluptuárias.

As benfeitorias necessárias têm como escopo a conservação do imóvel ou até mesmo evitar a sua deterioração, por isso estas podem ser realizadas mesmo sem o consentimento do locador conforme dispõe o art. 35 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). este caso, inclusive, o locatário tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas – salvo em casos em que há cláusula de renúncia no contrato firmado.

Por outro lado, as benfeitorias úteis, que objetivam unicamente a melhoria do imóvel, somente poderão ser feitas no caso de autorização expressa do locador, sob pena de não serem aceitas no momento da entrega e precisarem ser desfeitas (às custas do locatário) ou, até mesmo, não ocorrer qualquer tipo de indenização pelo investimento realizado pelo locatário.

Já as benfeitorias voluptuárias, que trazem um embelezamento da propriedade, por tratarem-se de mero luxo, não são indenizáveis, podendo o locatário retirá-las, desde que não afete a estrutura do imóvel.

Análise do caso

As obras realizadas pela youtuber, a partir das notícias veiculadas, enquadram-se em benfeitorias úteis em sua maioria, portanto, somente serão indenizadas caso tenha havido autorização do locador para a realização.

Conclusão

Assim, respeitando as disposições contratuais e legais, o locatário poderá realizar reformas no imóvel locado, desde que isso tenha sido previamente pactuado ou autorizado pelo locador; razão pela qual é importante a leitura atenta das cláusulas do contrato de locação antes do aceite de seus termos.

Por Kemily Santos Gomes.

 


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