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Você viu? Um vídeo viral revelou que consumidores encontraram etiquetas em lojas de departamentos no Brasil com preço de produto em moeda estrangeira. Afinal, a prática é permitida? Entenda!

Hoje, 11 de setembro, celebramos os 33 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, cuja principal missão é assegurar o equilíbrio nas relações de consumo. Apesar das conquistas e da proteção proporcionada por este código, ainda há recorrentes violações dos direitos dos consumidores.

Recentemente, um vídeo viral nas redes sociais revelou que vários consumidores encontraram etiquetas em lojas de departamentos no Brasil com preço de produto em moeda estrangeira (euro ou dólar). Essa prática levanta questões sobre a conformidade das práticas comerciais com a legislação de defesa do consumidor.

De acordo com a legislação brasileira, é proibido exibir preços de produtos ou serviços em moeda estrangeira dentro do território nacional. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os preços devem ser apresentados exclusivamente em real (R$), a moeda oficial do país, com o objetivo de garantir clareza e transparência nas relações de consumo, conforme previsto pelo CDC e pelo Decreto Lei nº 5.903/2006.

A única exceção ocorre para serviços relativos a viagens internacionais, como passagens aéreas e pacotes turísticos, que podem ser cotados em moeda estrangeira. Contudo, o valor final, incluindo todas as taxas e encargos, deve ser convertido e informado ao consumidor em reais no momento da compra.

Portanto, se você encontrar um produto no Brasil com o preço em moeda estrangeira, você tem as seguintes opções:

  • Exigir a Exibição do Preço em Reais: você pode solicitar ao estabelecimento que converta o valor para reais e apresente o preço final de forma clara. Este direito está assegurado pelo artigo 52, inciso I, do CDC.
  • Escolher o Menor Preço: com base na Lei nº 10.962/2004, artigo 5º, você pode optar pelo menor valor disponível, seja em reais, euro ou dólar.
  • Exigir o Cumprimento Forçado da Obrigação: você tem o direito de exigir que o que foi apresentado na etiqueta seja cumprido, conforme previsto no artigo 35, inciso I, do CDC.

Se sentir que seus direitos foram violados em relação à exibição de preços em moeda estrangeira, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam protegidos.

O consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre os preços dos produtos e serviços no Brasil, e isso inclui a obrigatoriedade de exibir valores em reais. 

Em resumo, ao comemorarmos mais um aniversário do Código de Defesa do Consumidor, é crucial reafirmar a importância de sua aplicação contínua e eficaz, garantindo que os direitos conquistados sejam respeitados e que as relações de consumo permaneçam justas e equilibradas.

Por Bruna Ferreira Pôrto.

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