Nesta terça-feira, 14 de setembro, o Prefeito de Campinas sancionou a Lei Municipal nº 16.109/2021, que regulariza o REFIS (Programa de Regularização Fiscal). A nova lei integra o PAES (Programa de Ativação Econômica e Social), com o objetivo de arrecadar até R$ 130 milhões para os cofres do Município.
O texto prevê condições especiais para pagamento à vista ou parcelado dos débitos tributários e não tributários constituídos, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial.
Entenda melhor o que a nova lei significa no texto a seguir.
Os créditos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2019 poderão ser pagos à vista, com desconto de 80% dos juros moratórios e multas, ou em parcelas nas seguintes condições:
Os créditos tributários constituídos a partir de 1º de janeiro de 2020 poderão ser pagos à vista, com desconto de 100% dos juros moratórios e multas, ou em parcelas nas seguintes condições:
Os créditos tributários e não tributários oriundos de obrigação acessória terão tratamento especial e poderão ser pagos à vista, com 20% de desconto, ou em parcelas, nas seguintes condições:
Na adesão ao parcelamento, o contribuinte poderá optar pelo débito automático das parcelas em conta corrente.
Os débitos tributários que já tenham sido parcelados noutras ocasiões poderão ser pagos em até 36 prestações, seguindo as condições e os descontos previstos no novo REFIS Municipal.
Além disso, os parcelamentos em andamento poderão ser previamente rescindidos e recalculados segundo as regras dos REFIS anteriores, para aplicação das condições especiais previstas no REFIS 2021.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 37,89, para pessoas físicas, e R$ 75,77, para pessoas jurídicas.
Poderão ser agrupados para pagamento à vista ou em um mesmo parcelamento os débitos relativos ao mesmo tributo ou de tributos que tenham sido lançados conjuntamente (ex: IPTU, taxa de lixo e taxa de sinistro, referentes ao mesmo ano), que estejam no mesmo estágio de cobrança (dívida corrente ou dívida ativa); e os débitos vinculados a um mesmo código cartográfico, mesma inscrição mobiliária, ou ao mesmo contribuinte.
Havendo depósito formalizado em processos judiciais, caso este depósito se converta em renda, em função da desistência dos processos, o montante será utilizado para quitação total ou parcial da guia de pagamento à vista ou das parcelas do novo REFIS. Vale observar que, se houver valor excedente em favor do contribuinte, será depositado o excesso na conta de origem.
O prazo para adesão ao programa será de 60 dias, contados a partir do próximo dia 22 de setembro, data definida pelo Decreto Municipal que regulamenta o REFIS.
Por Fábio Augusto Nogueira
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