Barbosa Portugal Advogados

A proposta de uma reforma tributária no Brasil não é nova. Já vem sendo debatida há alguns anos e não é por menos. Nosso sistema é extremamente complexo, confuso, com uma carga pesada – entre as mais altas do mundo – e sua arrecadação é mal utilizada, com pouco e insatisfatório retorno à sociedade.

Os contribuintes recorrentemente se veem às voltas com tributos concorrentes, cumulativos, que estão na base de cálculo deles próprios ou de outros e em relação aos quais a interpretação e aplicação da legislação gera enorme custo para que seja mantida a conformidade no cumprimento do emaranhado de obrigações.

Diante desse contexto, em 21 de julho, o Ministro Paulo Guedes, em nome do Governo Federal, apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.887/2020, que visa implementar a primeira  das quatro etapas que pretendem propor para colocar em prática a reforma tributária.

Entretanto, este Projeto de Lei efetivamente é apenas um rearranjo de outros que há muitos anos foram apresentados, discutidos e rejeitados. Seu objetivo principal é extinguir o PIS e a COFINS, substituindo-os por outro tributo, chamado contribuição social sobre operações com bens e serviços (CBS).

Pontos positivos do Projeto de Lei

Entre os pontos que podem ser considerados positivos no Projeto de Lei estão a promessa da não cumulatividade e de não inclusão desse tributo na base de cálculo de outros, bem como a uniformização para que haja uma só alíquota. Estes são aspectos que se na prática funcionarem podem fazer cessar recorrentes discussões judiciais, além de tornar relativamente justa ou razoável a tributação.

Mas…

Está evidente que haverá um aumento da carga tributária. Atualmente as alíquotas de PIS e COFINS, no regime não cumulativo, chegam à soma de 9,25% (1,65% do PIS e 7,6% da COFINS). A CBS, para a ampla maioria dos contribuintes, será de 12%. Há exceções, como para bancos e seguradoras, que continuarão com a forma de apuração atual e para os quais a alíquota será de 5,8%.

Tramitação

O projeto de lei entregue será vinculado aos Projetos de Emendas Constitucionais, que são a PEC 45/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019 que tramita no senado, todos voltados à reforma tributária.

 A proposta tem forte resistência do setor de serviços que será o mais atingido pela majoração da alíquota, embora o Governo  tenha se comprometido em mitigar esse impacto  nas próximas etapas  a serem apresentadas.

De todo modo é necessário que se acompanhe de perto a tramitação da proposta, já que, se eventualmente for aprovada, a previsão é de que a lei terá vigência dentro de seis meses a partir de sua publicação.


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