Barbosa Portugal Advogados

O conceito é novo, mas já começa a se popularizar. “Herança digital” se refere aos bens ou direitos imateriais armazenados ou publicados em plataformas ou servidores virtuais. Podem compreender, por exemplo, contas em diversos canais, materiais produzidos virtualmente como textos, vídeos ou áudios ou, inclusive, as próprias senhas para acesso a serviços, também virtuais. O conteúdo pode ter ou não valor econômico.

De fato, até o momento não há, no Brasil, uma regulamentação específica sobre o tema. Por isso, em março deste ano, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.144/2021, que pretende regulamentar a chamada “herança digital”. O PL busca trazer definições, alterando alguns dispositivos do Código Civil, para proteger e regulamentar essa nova realidade.

O projeto inclui ativos digitais como herança e define as pessoas que terão o direito de recorrer em ações de danos contra a imagem de pessoas falecidas, além de possibilitar que conteúdos digitais sejam excluídos após a morte da pessoa.

O PL também insere um novo artigo no Código Civil (artigo 1.791-A), com objetivo de incluir definitivamente no conceito de herança os conteúdos e dados contemplados em aplicações da internet de natureza econômica:

“Art. 1.791-A. Integram a herança os conteúdos e dados pessoais inseridos em aplicação da Internet de natureza econômica.”

Essa redação, inclui, por exemplo, as criptomoedas (bitcoins).

O projeto de lei encontra-se integralmente disponível no site da Câmara e pode ser acessado aqui.

Em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria jurídica sobre o assunto, entre em contato conosco.

*Por Amanda Lagazzi Moita


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