O processo seletivo é sempre uma fase de expectativa para um futuro contrato de trabalho, seja para o empregador, seja para o empregado. Por isso, é preciso saber lidar muito bem com as relações neste período.
Muito se fala sobre a preparação por parte dos candidatos durante um processo de emprego. Mas você sabia que também os empregadores precisam ficar atentos a algumas responsabilidades?
A seguir, analisamos algumas delas.
As empresas possuem liberdade no direito de contratação em decorrência da livre iniciativa. Contudo, existem alguns fundamentos que impõem limites nesta fase pré-contrato de trabalho e que devem ser observados. São eles: princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da lealdade contratual.
Durante o processo seletivo, também chamado juridicamente de fase pré-contratual, a responsabilidade civil das empresas deve levar em consideração o compromisso ético entre as partes envolvidas, tendo como fundamento a boa-fé objetiva, ou seja, uma relação transparente, ética e socialmente aceitável. Os empregadores devem observar que, nesta fase, o candidato à vaga está em situação de desvantagem por necessitar do emprego.
Mesmo se não há um contrato de trabalho firmado ainda, as empresas devem lembrar que há a expectativa de contratação. Portanto, o empregador deve tomar algumas precauções a fim de evitar práticas que causem prejuízos ao candidato e resultem no dever de reparação civil, como nos casos de promessas de contratação.
Se uma promessa de contratação não é efetivada, injustificadamente, a empresa pode ter a obrigação de indenizar o funcionário por ferir a lealdade contratual e a boa-fé.
Casos mais comuns neste sentido são aqueles em que o empregador faz promessas na própria entrevista de emprego, solicita abertura de conta salário, requer realização de exame admissional, solicita documentos, entre outros.
A indenização nestes casos é devida porque há por parte da empresa a promessa de novo emprego ao candidato, o qual precisa do trabalho para sobreviver e para prover o sustento familiar. Assim, a frustração desta expectativa sem justo motivo tem um grande impacto moral no candidato, uma vez que as empresas, nestas situações, geram promessas, senão a certeza, da contratação.
O candidato aprovado no processo seletivo empreende energias para assumir o novo emprego e, com a interrupção da promessa, tem sua moral abalada, o que provoca efeitos no mundo jurídico, ainda mais em razão de o contrato de trabalho não possuir requisitos específicos, podendo, inclusive, ser celebrado de forma verbal ou tácita.
Além dos danos morais, o empregador também pode ser obrigado a pagar por danos materiais nos casos em que o empregado teve gastos decorrentes da promessa de emprego, como por exemplo, gastos com emissão de documentos ou gastos com mudança de endereço.
Portanto, mesmo durante a fase pré-contratual (processo seletivo), o empregador deve ter algumas cautelas e agir sempre com transparência, ética e lealdade, evitando promessas de contratação.
* Por Letícia Horta de Lima Aiello.
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