Barbosa Portugal Advogados

O processo seletivo é sempre uma fase de expectativa para um futuro contrato de trabalho, seja para o empregador, seja para o empregado. Por isso, é preciso saber lidar muito bem com as relações neste período.

Muito se fala sobre a preparação por parte dos candidatos durante um processo de emprego. Mas você sabia que também os empregadores precisam ficar atentos a algumas responsabilidades?

A seguir, analisamos algumas delas.

Quais os fundamentos do processo seletivo por parte do empregador?

As empresas possuem liberdade no direito de contratação em decorrência da livre iniciativa. Contudo, existem alguns fundamentos que impõem limites nesta fase pré-contrato de trabalho e que devem ser observados. São eles:  princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da lealdade contratual.

Durante o processo seletivo, também chamado juridicamente de fase pré-contratual, a responsabilidade civil das empresas deve levar em consideração o compromisso ético entre as partes envolvidas, tendo como fundamento a boa-fé objetiva, ou seja, uma relação transparente, ética e socialmente aceitável. Os empregadores devem observar que, nesta fase, o candidato à vaga está em situação de desvantagem por necessitar do emprego.

Mesmo se não há um contrato de trabalho firmado ainda, as empresas devem lembrar que há a expectativa de contratação. Portanto, o empregador deve tomar algumas precauções a fim de evitar práticas que causem prejuízos ao candidato e resultem no dever de reparação civil, como nos casos de promessas de contratação.

Atenção às promessas de contratação

Se uma promessa de contratação não é efetivada, injustificadamente, a empresa pode ter a obrigação de indenizar o funcionário por ferir a lealdade contratual e a boa-fé.

Casos mais comuns neste sentido são aqueles em que o empregador faz promessas na própria entrevista de emprego, solicita abertura de conta salário, requer realização de exame admissional, solicita documentos, entre outros.

A indenização nestes casos é devida porque há por parte da empresa a promessa de novo emprego ao candidato, o qual precisa do trabalho para sobreviver e para prover o sustento familiar. Assim, a frustração desta expectativa sem justo motivo tem um grande impacto moral no candidato, uma vez que as empresas, nestas situações, geram promessas, senão a certeza, da contratação.

O candidato aprovado no processo seletivo empreende energias para assumir o novo emprego e, com a interrupção da promessa, tem sua moral abalada, o que provoca efeitos no mundo jurídico, ainda mais em razão de o contrato de trabalho não possuir requisitos específicos, podendo, inclusive, ser celebrado de forma verbal ou tácita.

Além dos danos morais, o empregador também pode ser obrigado a pagar por danos materiais nos casos em que o empregado teve gastos decorrentes da promessa de emprego, como por exemplo, gastos com emissão de documentos ou gastos com mudança de endereço.

Portanto, mesmo durante a fase pré-contratual (processo seletivo), o empregador deve ter algumas cautelas e agir sempre com transparência, ética e lealdade, evitando promessas de contratação.

 

* Por Letícia Horta de Lima Aiello.

Entre em contato conosco para assessoria jurídica.

 


Deseja receber nossos conteúdos? Basta preencher os campos abaixo.

Top
Enviar mensagem
Olá! Entre em contato com o escritório Barbosa e Portugal Advogados. Será um prazer atendê-lo/a.