Barbosa Portugal Advogados

A Receita Federal publicou recentemente edital que abre um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias consideradas de pequeno valor. Poderão ser incluídos no programa os débitos fiscais que não ultrapassem o valor máximo de 60 salários mínimos, atualmente R$ 62.700,00.

O programa é destinado a pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional. Também não podem ser incluídas as dívidas fiscais que já tenham sido parceladas em programas anteriores, que estejam em disputas judiciais ou que já foram objeto de decisão administrativa definitiva.

Além de entrada facilitada, os beneficiados podem parcelar as dívidas em até 60 meses, com descontos que podem variar de 20% a 50% do valor total devido.

De acordo com a Receita, existem cerca de 340 mil processos que se encaixam nesse perfil, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 bilhões. A expectativa do fisco é reduzir os litígios administrativos e garantir maior eficácia e celeridade à arrecadação.

A adesão pode ser feita com o preenchimento de um requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), até 29 de dezembro de 2020.

Quais são as dívidas elegíveis?

Serão elegíveis ao programa os débitos tributários que não ultrapassarem R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), incluindo valor principal e multas, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Além disso, podem ser incluídos somente os débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

 

Descontos e condições de pagamento.

 

Descontos Entrada Pagamento da entrada Parcelamento
50% 6% do total da dívida 5 meses 7 meses
40% 6% do total da dívida 6 meses 18 meses
30% 6% do total da dívida 7 meses 29 meses
20% 6% do total da dívida 8 meses 52 meses

 

O contribuinte que optar pela transação com 50% de desconto pagará entrada correspondente a 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, em até 5 (cinco) meses. O pagamento do saldo restante será parcelado em até 7 (sete) meses;

Aquele que optar pela transação com 40% de desconto pagará entrada correspondente a 6% do valor total líquido do débito, após a aplicação das reduções, em até 6 (seis) meses. O pagamento do saldo restante será parcelado em até 18 (dezoito) meses;

Quem optar pela transação com 30% de desconto pagará entrada correspondente a 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, em até 7 (sete) meses. O pagamento do saldo restante será parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;

Já quem preferir a transação com 20% de desconto pagará entrada correspondente a 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, em até 8 (oito) meses. O pagamento do saldo restante será parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;

 

Observações pertinentes

Os contribuintes que incluírem no programa dívida superior a 30 (trinta) salários mínimos devem requerer a homologação judicial da transação, comprovando o feito em até 90 (noventa) dias após a concessão. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

No ato de adesão, o contribuinte confessará, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responderá na condição de contribuinte ou responsável.

Por Fábio Augusto Nogueira


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