Barbosa Portugal Advogados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóveis em leilão não responderão mais pelas dívidas do imóvel. A partir de agora, essa  responsabilidade tributária recai sobre o preço pago pelo imóvel, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).

A decisão foi  proferida pelo  Recurso Especial n. 1.914.902 (Tema n. 1.134), determinada pelo Relator Ministro Teodoro Silva Santos. Segundo ele:

“Diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

Sobre a decisão

Segundo entendimento anterior, a previsão do artigo 686, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e o artigo 886, inciso VI, do CPC/2015, afastaria o comando do artigo 130, parágrafo único do CTN, permitindo a responsabilização pessoal do arrematante pelo pagamento, dada sua prévia e inequívoca ciência da dívida.

No entanto, em sua conclusão, o Ministro esclarece que não é possível admitir que uma norma geral sobre responsabilidade tributária disciplinada no CTN – cujo status normativo é de lei complementar – seja afastada por simples previsão em sentido diverso no edital. Para ele, os dispositivos processuais que ampararam a orientação adotada pelo STJ não possuem esse alcance.

Cabe mencionar que o Relator modulou os efeitos da decisão, determinando que a tese fixada só valerá para os leilões cujos editais forem divulgados após a publicação da ata de julgamento do recurso repetitivo. No entanto, a decisão da modulação não se estende às pessoas físicas e jurídicas que discutem as cobranças na Justiça ou na esfera administrativa. Para essas, a nova posição da Corte terá aplicação imediata.

Se você tem dúvidas sobre dívidas do imóvel e as atualizações da lei, nosso time tributário está à disposição para esclarecimentos. Entre em contato.

Por Fernanda Riqueto Gambareli Spinola.

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