Barbosa Portugal Advogados

Nova tendência em diversos países, intensificada após o período de pandemia de convid-19, a semana de 4 dias de trabalho vem sendo discutida também no Brasil. Recentemente, o assunto ganhou um novo capítulo que deve contribuir para amadurecer a discussão no cenário nacional.

O que diz a legislação 

De acordo com a lei, não há um limite mínimo de horas ou dias a serem trabalhados por semana, havendo apenas um limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais que podem ser distribuídas ao longo da semana. 

A possibilidade de reduzir a extensão semanal de trabalho já é uma prática quando, por exemplo, ocorre a compensação do sábado com minutos extras ao longo da semana.

Por essa ótica, para empregados que trabalham de segunda a sexta-feira, é possível imaginar uma jornada semanal de 4 dias de trabalho por meio de um acordo de compensação, diminuindo-se um dia de trabalho e acrescendo horas extras nos demais dias da semana (já que a CLT autoriza até 2 horas extras por dia). Para alguns, essa compensação pode valer a pena, mas para outros não, em razão do considerável aumento na jornada diária.

A proposta da semana de 4 dias

A semana de 4 dias que vem sendo testada a nível mundial visa a redução das horas semanais de trabalho (e não apenas a compensação), sem diminuição do salário, com a proposta de otimizar o tempo, manter e até mesmo aumentar o nível de produtividade, proporcionando aumento da motivação, da saúde física e mental do empregado sujeito a jornada semanal reduzida, e com mais tempo livre. O objetivo é alinhar produtividade com qualidade de vida, trabalho e vida pessoal.

Em países da Europa e da Ásia, esse formato já é uma realidade e, segundo estudos realizados com empresas participantes, houve um aumento da produtividade, redução do esgotamento, diminuição nas demissões, redução no absenteísmo, maior facilidade em atrair talentos, e inclusive, aumento nos resultados das empresas.

No Brasil, através da organização sem fins lucrativos 4 Day Week Global (https://www.4dayweekbrazil.com/), que coordena projetos semelhantes em outros países, em parceria com a consultoria Reconnect Happiness at Work, um projeto piloto começará a estruturar o modelo a partir do mês de setembro deste ano em empresas de variados segmentos que se inscreveram para o programa. Também conhecido como 100-80-100 (100% de salário, 80% de tempo e 100% de produtividade), o projeto propõe reduzir a jornada semanal de 40 para 32 horas, por meio da redução para quatro dias de trabalho ou da diminuição da jornada diária.

O programa contempla uma fase inicial de planejamento com assessoria de importantes instituições de ensino do Brasil e do exterior (FGV, Cambridge, Oxford e Boston College) que prestarão auxílio nas estratégias, orientações, metodologia e no redesenho de rotinas de trabalho, além da coleta de dados para pesquisa. Após, haverá um período de 6 meses de testes.

Cautelas e desafios do novo modelo

Além do desafio de ajustar a menor jornada sem diminuir a rentabilidade do empregador, o modelo da semana com 4 dias de trabalho requer uma mudança de cultura na gestão das empresas, e, também, dos próprios trabalhadores. 

Será preciso avaliar com cautela os setores nos quais o modelo poderá ser utilizado (já que em determinados segmentos, haverá maiores dificuldades), e em que medida haverá essa redução, sobretudo para que o benefício não se traduza em cobranças excessivas para o alcance da mesma produtividade. Não se trata de diminuir um dia de trabalho e sobrecarregar o restante da semana.

A realidade brasileira de baixos salários também precisa ser levada em consideração pelas empresas ao se avaliar a viabilidade desse novo modelo em determinadas situações, para que a jornada semanal reduzida não seja um incentivo ao segundo emprego nas horas vagas. Isso resultaria num excesso de trabalho semanal na busca pela complementação da renda, subvertendo o objetivo dessa nova tendência. Não raro, é o que se verifica com empregados que trabalham em escala 12×36.

Igualmente, é necessário planejamento e períodos de testes por parte das empresas observando o que determina a legislação, as normas coletivas, e em diálogo com o sindicato da categoria, de modo a conferir maior segurança jurídica e transparência com os objetivos esperados a partir dessa mudança, com possibilidade, inclusive, do restabelecimento da situação anterior em caso de não adaptação ao novo modelo. 

Em que pese os desafios, o novo modelo, quando bem implementado, traz benefícios para as empresas, para os trabalhadores, e para a sociedade como um todo. 

Embora a princípio pareça distante da realidade da grande maioria dos trabalhadores brasileiros, o modelo poderá ser introduzido nos setores com maior aptidão, e gradativamente adaptado e replicado a outros segmentos, fomentando a criação de uma nova cultura e modelo de trabalho.

Por Douglas de Campos Souza.


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