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Na prática, empregadores continuam a poder aplicar demissão sem justa causa. Entenda este julgamento finalizado somente agora, mais de duas décadas depois.

Em sessão plenária finalizada no último dia 26 de maio, o STF encerrou uma longa discussão sobre a validade da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil. Editada em 1982, a convenção veda a rescisão arbitrária do contrato de trabalho, ou seja, exige que o empregador explique o motivo da demissão como, por exemplo, estar relacionada à capacidade ou comportamento do empregado, questões financeiras da empresa ou mesmo mudanças tecnológicas.

O Congresso Nacional ratificou a referida convenção por meio do Decreto Legislativo 68/1992, o qual entrou em vigor no Brasil em 1996. Contudo, no mesmo ano, o Presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a referida Convenção através do Decreto 2.100/1996, determinando que a Convenção deixaria de vigorar no Brasil, de modo que ela permaneceu em vigor por um curto período.

O que estava em julgamento no STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625 (ADI n 1.625), ajuizada desde 1997, era se o Presidente da República tinha poderes para realizar essa denúncia unilateralmente, já que a convenção havia sido ratificada pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual se questionava a necessidade de submeter a denúncia presidencial ao Congresso. 

No julgamento finalizado somente agora, mais de duas décadas depois, o STF entendeu que de fato o Presidente não pode retirar tratados internacionais do país através de decreto, o que exige a concordância do Congresso Nacional. No entanto, para esse caso em específico, foi validado excepcionalmente o decreto que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, por se tratar de uma matéria nova para o STF, e, portanto, entendeu-se necessário e prudente seguir o senso comum institucional que vinha sendo observado, pois já existiram outros decretos presidenciais de denúncia, sempre tolerados pelos demais poderes. 

Assim, por uma questão de segurança jurídica, foi preciso validar aquele decreto presidencial que denunciou a Convenção 158 da OIT, ou seja, que determinou a sua não aplicação no país.

Na prática, portanto, nada se altera em relação à possibilidade de demissão sem justa causa dos empregados.  

Por Douglas de Campos Souza.

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