Em decisão incomum, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu anular laudo produzido por perito suspeito de integrar esquema criminoso. Segundo o Tribunal, a prova poderia estar contaminada em razão da possível inidoneidade do perito, o que justificaria a realização de nova perícia.
No caso, os empregadores tiveram conhecimento do fato somente depois do julgamento em segunda instância, denunciando no recurso de revista a possível atuação irregular do perito com notícias publicadas na imprensa local sobre o esquema criminoso apurado pelo Ministério Público Federal.
No julgamento, o Ministro Breno Medeiros concluiu tratar-se de fato novo, posterior ao julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, capaz de influenciar o resultado do processo.