Barbosa Portugal Advogados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem proferido diversas decisões sobre a dedução de despesas operacionais do Imposto sobre renda das pessoas jurídicas (IRPJ), possibilitando uma reavaliação pelas empresas acerca do que pode ou não ser considerado como despesa dedutível.

Em 2022, por exemplo, o CARF decidiu que os gastos com confraternização (festas juninas, de final de ano, etc) das empresas não é dedutível do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pois não seriam necessários à atividade da empresa.

Do outro lado, em recente julgamento, o CARF reconheceu como dedutíveis os gastos realizados com aeronaves de uma loja de departamentos. Segundo decidido, ficou demonstrado, pelo mapa de voos, que as viagens feitas com a aeronave tinham como destino as cidades em que havia filiais da empresa e, portanto, entendeu tratar-se de gasto inerente à atividade empresarial.

Importante ressaltar que essa decisão abre precedentes para que outras deduções possam ser questionadas, desde que atendidos os requisitos contidos no Regulamento do Imposto de Renda.

Em muitas oportunidades, é possível o reconhecimento da dedutibilidade na esfera judicial, possibilitando-se, ainda, a repetição do indébito dos últimos cinco anos.

Sobre as despesas dedutíveis operacionais

Na apuração do imposto de renda pelo lucro real, é possível a dedução da base de cálculo das despesas denominadas operacionais, ou seja, as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora (art. 311 do Regulamento do Imposto de Renda).

O regulamento define como necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. E ainda acrescenta que as despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais, de acordo com as transações, operações ou atividades da empresa.

Assim, despesa operacional dedutível é toda aquela que é necessária, normal ou usual. Basicamente, são três os requisitos que habilitam um determinado gasto a ser considerado como despesa operacional dedutível:

1) é necessário que o gasto seja incorrido, ou seja, é indispensável que a empresa já tenha usufruído dos bens e serviços adquiridos;

2) o gasto deve ser necessário para a atividade da empresa ou para a manutenção da fonte produtora; e

3) seja normal ou usual.

 

Por Fernanda Riqueto Gambareli Spinola


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