Muitas empresas recorrem atualmente à contratação de MEI como uma forma simplificada e mais barata de obter mão de obra necessária. Contudo, antes da contratação, dentre outras medidas, faz-se necessário que a empresa verifique se o MEI está, de fato, regularmente constituído, bem como se os serviços a serem prestados estão previstos em seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e no cartão de CNPJ.
Primeiro, cabe explicar que o MEI (microempreendedor individual) é a pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio, mediante registro de seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, perante a Junta Comercial, e cadastro de CNPJ. Tal figura foi criada pela legislação com o objetivo de fomentar pequenos empreendedores a saírem da informalidade.
Mesmo que tudo esteja previsto em contrato, é preciso tomar certos cuidados para garantir que a contratação e o trabalho de um MEI sejam executados nos ditames da lei, evitando-se submeter o empreendedor à condição análoga de um funcionário, cujo regime de contratação é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso isso aconteça, pode haver reconhecimento judicial de vínculo empregatício, acarretando, à empresa, o pagamento de outros custos não previstos incialmente à contratação, como salário, férias, 13º salário, FGTS, INSS, contribuições, prêmios, PLR, dentre outros. Esses custos são inerentes a empregados regidos pela CLT, pelo tempo da prestação de serviços, com o acréscimo de correção monetária, juros e eventuais multas.
A fim de prevenir que sejam preenchidos os requisitos elementares para configuração de vínculo empregatício (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e a subordinação), previstos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas precisam, antes da contratação de um MEI, ter atenção a alguns pontos:
Além disso, a contratação de MEI para serviços perigosos – como exemplo eletricista, trabalho em altura, manipulação de produtos químicos agressivos à saúde, dentre outros – pode ocasionar-lhe danos pessoais/materiais, e a empresa contratante pode ser responsável por reparar tais prejuízos.
Assim, a contratação de MEI para realização de serviços pode ser positiva, mas deve ser analisada caso a caso com cautela e prudência a fim de se evitar que haja a configuração de vínculo trabalhista com o MEI. Por esse motivo, vale a pena procurar um advogado para auxiliar a empresa nessa questão.
Por Gabriela Pirana.
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