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Entenda a Reforma Tributária: Artigo#1

Um dos assuntos mais comentados no ano de 2023 foi, sem dúvida, a aprovação da reforma tributária. Por isso, nosso escritório preparou uma série de artigos sobre a reforma, com o intuito de esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. 

Por que uma reforma? 

Antes de detalhar a reforma em si, é preciso compreender que o atual sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. 

De acordo com informações obtidas no site do Tribunal de Contas da União, “o sistema tributário brasileiro é mundialmente conhecido por ser um dos mais complexos, confusos e de difícil interpretação do mundo. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram editadas, em média, 37 normas tributárias por dia. Como consequência, as empresas gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação”.

Por isso, a reforma tributária pretende simplificar a interpretação de aplicação das normas, trazer mais clareza sobre a carga tributária aos consumidores, além de buscar mais justiça fiscal (atentando-se a capacidade contributiva).

E o que muda com a Reforma Tributária?

Com a aprovação da reforma, os 5 principais tributos incidentes sobre o consumo (PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, IPI – Imposto sobre Produto Industrializado, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS – Imposto sobre Serviços) serão unificados em apenas 3: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). E no lugar do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, haverá o IVA Dual, composto pela CBS (tributo federal) e pelo IBS (tributo estadual/municipal).

No entanto, algumas questões importantes ainda dependem de regulamentação. 

Em até 180 (cento e oitenta dias) da promulgação da PEC da Reforma Tributária, o Poder Executivo deverá apresentar projetos de regulamentação, para disciplinar sobre: alíquota limite IBS e CBS, regras para distribuição das receitas entres os entes, regime de compensação – crédito vinculado ao efetivo recolhimento, regimes específicos de tributação, ressarcimento do IBS e do saldo acumulado dos tributos atuais.

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Por Fernanda Riquetto Gambarelli Spinola.


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